O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) recomendou à Polícia Militar (PMERJ) e à Fundação Getúlio Vargas (FGV) o fim das exigências médicas consideradas discriminatórias e inconstitucionais no edital do concurso público para ingresso na corporação. A recomendação, referente ao Edital nº 01/2024, também sugere que a medida se estenda aos candidatos que ainda não apresentaram o resultado desses exames.
No documento, a 5ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa da Cidadania da Capital recomenda o fim do critério de eliminação automática de candidatos com HIV, a revogação da exclusão de pessoas com determinadas doenças dermatológicas e o fim da obrigatoriedade de exames ginecológicos invasivos para mulheres.
Para o Ministério Público, as exigências violam direitos fundamentais e não possuem justificativa técnica para a atividade policial. A Promotoria ressalta, ainda, que é crime negar trabalho ou emprego ao portador de HIV, nos termos da Lei Antidiscriminação. Destaca que a condição de soropositivo não influenciará no exercício das funções exigidas pelo cargo de policial militar, e que não há justifica para mitigar o direito à privacidade do candidato.
O MP também ressalta que a eliminação de candidatos com vitiligo, psoríase e dermatites que dificultam o barbear é entendida como discriminação meramente estética, sem impacto real na capacidade profissional. No caso das mulheres, a exigência de exames ginecológicos invasivos representa uma violação à privacidade e à dignidade.