O líder do governo de Eduardo Paes (PSD) na Câmara do Rio, vereador Marcio Ribeiro (PSD), pediu o adiamento de uma sessão para a votação do projeto de lei complementar nº 02/2025 — conhecido como mais-valia e mais-valerá — que estabelece condições especiais para o licenciamento de construções e acréscimos em edificações no município até 2029.
Segundo o parlamentar, o PLC proposto pelo executivo, que já havia passado com uma votação apertada em primeira discussão, recebeu quase 100 emendas, “que estão sendo consolidadas para apreciação”. O adiamento foi aprovado por unanimidade pela casa, em votação simbólica.
Entenda o projeto
A mais-valia é um instrumento urbanístico utilizado para regularizar construções que ultrapassam os parâmetros legais, mediante pagamento ao município. Criada para aproximar o registro formal da realidade construída, passou a ser aplicada de forma contínua no Rio desde 2009, durante a gestão de Eduardo Paes, tornando-se uma política pública e fonte importante de arrecadação.
Em 2018, na gestão de Marcelo Crivella, surgiu a mais-valerá, que permite o licenciamento prévio de construções irregulares também mediante pagamento, antecipando a arrecadação com base em possíveis infrações urbanísticas. Na prática, a irregularidade é antecipada e convertida em receita.
O novo projeto traria avanços em relação à lei complementar anterior, ao atualizar regras para o licenciamento de construções e acréscimos. Um dos principais destaques é o incentivo à preservação de bens tombados: nesses casos, será permitido um acréscimo de 50% na Área Total Edificável (ATE), desde que seja aplicado o instrumento de Readequação do Potencial Construtivo no lote.
O projeto também propõe o aumento do Índice de Comércio e Serviços (ICS), ampliando o uso comercial e de serviços, mas sem desrespeitar os parâmetros urbanísticos vigentes. Outra mudança relevante é a possibilidade de transformar edificações originalmente destinadas à hospedagem em imóveis de uso multifamiliar, mediante pagamento de contrapartida financeira pela área excedente.
Por fim, o PLC estabelece o prazo até 1º de janeiro de 2029 para a apreciação de pedidos de licenciamento em condições especiais. Nesse período, os descontos sobre a contrapartida financeira serão progressivamente reduzidos, o que deve estimular a regularização antecipada.