A Justiça concedeu liminar impedindo que as famílias que ocupam o prédio do INSS, no Centro do Rio, sejam removidas para abrigos públicos precários e distantes de onde vivem. A ação foi ajuizada pelo Ministério Público Estadual (MPRJ) em razão da notícia de que no dia 16 de dezembro, haverá a desocupação do imóvel para reintegração de posse.
A 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva da Infância e da Juventude da Capital, obteve a decisão. A decisão proíbe que as famílias com crianças, adolescentes e gestantes sejam levadas do imóvel ocupado para os abrigos URS Maria Tereza Vieira e para o CRAF Tom Jobim.
O MPRJ aponta que esses serviços estão com péssimas condições físicas, são distantes do Centro do Rio (território de origem das famílias), possuem insuficiência de vagas, além de outras falhas.
O Juízo da 1ª Vara da Infância, da Juventude e do Idoso da Comarca da Capital concordou com o pedido do MP e determinou que o Município garanta uma habitação digna a essas famílias a serem desalojadas, garantindo a continuidade de suas vidas e a convivência familiar e comunitária no seu território, ou seja, no Centro do Rio.
A ação civil pública apontou que a eventual remoção para unidades distantes do território de origem dificultaria o direito à educação na escola em que as crianças já se encontram matriculadas, bem como a capacidade dos genitores e famílias com gestantes de acessarem a renda e equipamentos de assistência social.
“Frente a todo esse cenário e à deficiência na promoção de políticas públicas de assistência social e moradia, a desocupação em tela se mostra preocupante, urgentemente demandando o ajuizamento desta ação civil pública para garantia, dentre outros, do direito à moradia digna das gestantes, crianças e adolescentes residentes no imóvel a ser reintegrado”, descreve trecho da ação.