Receber um delivery de comida embalado em um saco de papel lacrado por grampos metálicos é um evento canônico na vida de milhares de cariocas. O que poucos sabem é que, desde o fim do ano passado, a prática está proibida por lei e isto está deixando donos de bares e restaurantes perdidos.
A Lei Ordinária nº 8.732 proíbe a comercialização e distribuição de produtos alimentícios cuja embalagem contenha grampos de qualquer natureza ou fragmentos de metais em geral. O vereador e ex-prefeito do Rio, César Maia (PSD), é o autor da proposta, em vigor desde 13 de dezembro.
Maia justifica que “frequentemente as embalagens são lacradas utilizando grampos ou outros objetos metálicos que possuem potencial lesivo aos consumidores, especialmente crianças, tanto no manuseio quanto na eventual ingestão deste objetos”.
Duas coisas estão deixando os comerciantes de cabelo em pé. Uma é como substituir o grampo como lacre, mantendo a eficiência. A outra é a multa prevista: R$ 1 mil em caso de reincidência e R$ 2 mil se o estabelecimento for novamente for flagrado grampeando embalagens.
Nesta semana, o Sindicato dos Bares e Restaurantes alertou para a norma. Nos grupos de donos de bares, o clime é de total apreensão. Afinal, substituir o grampo por fitas plásticas, cola ou outros tipos de lacre além de ser menos eficaz é mais custoso e trabalhoso na hora de preparar o produto para a entrega.