O Fundo Único de Previdência Social do Estado do Rio de Janeiro (Rioprevidência) poderá realizar estudos para viabilizar a concessão de operações de créditos consignados aos seus segurados. A autorização foi dada pela Lei 10.411/24, sancionada pelo governador Cláudio Castro (PL) e publicada no Diário Oficial desta sexta-feira (dia 07).
Apesar da sanção, o governador vetou o artigo que determinava prazo de 180 dias para o Rioprevidência publicar o estudo e viabilizar a operação. Pela justificativa, ressaltou que atribuição de prazo é competência do Executivo.
Autor do PL, o deputado Luiz Paulo (PSD) explica que a reforma da Previdência de 2019 autorizou os regimes próprios de previdência a realizar operações de empréstimo consignado. Ele defende ainda que medida pode trazer benefícios para o fundo de previdência.
“De um lado, há o baixo risco da operação, o que tende a permitir que o segurado possa acessar o empréstimo a juros mais baixos que os praticados pelos bancos privados. Por outro lado, as operações podem propiciar ao Rioprevidência a obtenção de ganhos financeiros superiores àqueles auferidos nas aplicações hoje utilizadas”, afirmou Luiz Paulo.