A Justiça validou o contrato firmado entre a Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) e a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh) para a gestão do complexo hospitalar da instituição. A decisão atende a uma ação movida pela Advocacia-Geral da União (AGU) e foi proferida pela 22ª Vara Federal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro.
Na sentença, o juiz julgou improcedente uma ação civil pública apresentada pelo Sindicato dos Trabalhadores em Educação da UFRJ (Sintufrj), que questionava a legalidade do processo de aprovação da contratação no Conselho Universitário (Consuni). O sindicato alegava que a deliberação ocorreu sem a devida disponibilização de documentos e com tempo de fala reduzido aos conselheiros, além de apontar possíveis prejuízos à autonomia universitária e ao vínculo de servidores públicos federais.
No entanto, a Justiça concluiu que os documentos foram devidamente anexados aos autos antes da deliberação e que a aprovação ocorreu com ampla maioria, respeitando o regimento da universidade e os princípios constitucionais da administração pública.
O juiz também reforçou que não houve qualquer ilegalidade que justificasse a anulação do contrato e ressaltou que decisões legítimas de órgãos colegiados de instituições de ensino superior não devem ser revistas pelo Poder Judiciário.