A Justiça do Rio suspendeu um dos maiores contratos recentes de recapeamento da cidade, parte do bilionário programa Asfalto Liso. A liminar foi concedida nesta quinta-feira (2), pela juíza Mirela Erbisti, da 3ª Vara da Fazenda Pública da Capital, no processo movido pelas construtoras Metropolitana e Macadame, integrantes do Consórcio Paviurb AP1 & AP2.
O que está em jogo na ação, cuja petição inicial foi assinada pelo advogado Bruno Calfat, é o pregão do programa Asfalto Liso, da Prefeitura do Rio, que pretende recapear ruas do Centro, da Zona Sul e da Grande Tijuca. Mas, segundo a decisão judicial, o processo administrativo apresenta sinais claros de desorganização e atropelos. A juíza identificou indícios de irregularidades na condução da licitação e determinou a suspensão imediata do contrato firmado com a MJRE Construtora — que já estava em execução.
Segundo a decisão, uma sequência de fatos no processo administrativo revela os problemas. A prefeitura abriu diligência para que o consórcio Paviurb complementasse com documentos técnicos, recebeu o material dentro do prazo — e simplesmente não os analisou. No dia seguinte, desconsiderou os documentos, classificando-os como “recurso”, e inabilitou o concorrente.
Para a magistrada, isso compromete a validade do ato:
“A administração instaurou diligência, recebeu a documentação dentro do prazo e, não obstante, recusou-se a apreciá-la”, disse, no texto da decisão. “A conclusão pela inabilitação foi proferida sem que a documentação apresentada fosse efetivamente analisada”.
Ou seja, a decisão administrativa foi tomada antes da análise técnica — um vício considerado grave.
A condução do processo pelo pregoeiro — e a validação posterior pela Secretaria Municipal de Conservação — também foi alvo de crítica. O recurso administrativo, que deveria corrigir eventuais falhas, foi tratado como mera formalidade. A decisão que manteve a inabilitação, segundo a juíza, apenas repetiu o entendimento anterior, sem análise própria.
“Limitou-se à mera ratificação formal do pronunciamento da autoridade prolatora do ato recorrido”, disse Mirela Erbisti.
Mesmo com todas essas inconsistências, o contrato foi rapidamente formalizado em 24 de março de 2026. .A juíza chamou atenção para o risco desse tipo de movimentação.
“A execução contratual já foi deflagrada. Cada dia de continuidade agrava o prejuízo potencial ao erário (…). Não é possível ‘desfazer’ o asfalto aplicado para que outra empresa o refaça”, alertou.
Há provas de que o Asfalto Liso avançou antes da assinatura do contrto
A velocidade incomum do processo — com provas de que a execução avançou antes mesmo da assinatura do contrato — pode ter servido para tentar “blindar” erros na condução da licitação. A decisão sugere isso de forma indireta, ao destacar que, quanto mais cedo a suspensão ocorre, menor o dano. Por isso, a juiza determinou a suspensão da decisão que inabilitou o consórcio, a suspensão do contrato com a MJRE
e a paralisação de qualquer ato de execução, incluindo medições e pagamentos.
A sentença trava o contrato e manda o processo voltar para a fase de habilitação, com análise efetiva dos documentos — o recoloca no ponto onde, segundo a Justiça, deveria ter sido corretamente analisado desde o começo.
COM FÁBIO MARTINS

