O desembargador Sérgio Nogueira de Azeredo, do plantão do Tribunal de Justiça na noite desta segunda-feira (19), negou — mais uma vez — a liminar contra a indicação do vice-governador Thiago Pampolha (MDB) ao Tribunal de Contas do Estado.
O pedido foi feito, desta vez, num agravo de Instrumento contra a decisão que já havia sido tomada pela juíza Roseli Nalin, da 4ª Vara da Fazenda Pública da Capital, de negar a tutela antecipada. A ação popular contra a indicação de Pampolha foi ajuizada pelo advogado Victor Travancas, ex-subsecretário do governador Cláudio Castro (PL).
Travancas alegou “ausência de requisitos legais para o cargo por ausência de curso superior e inexperiência profissional mínima, sustentando que a indicação consiste em manipulação da ordem sucessória em ofensa aos princípios democráticos e legalidade administrativa, eis que visa assegurar que o presidente da Alerj assuma o executivo municipal (sic) em eventual vacância do cargo de governador”.
O desembargador considerou que não há qualquer urgência no pedido para evitar a escolha de Pampolha.
“A pretensão deduzida encontrará a devida apreciação pelo órgão fracionário competente por livre distribuição, não reclamando decisão imediata ante a não configuração da denominada “urgência qualificada”, disse Azeredo.
Juíza já havia considerado que não há provas de que Pampolha não cumpra os requisitos legais para o cargo
A juíza de primeira instância já havia considerado que, “em relação aos requisitos legais para o cargo (ausência de curso superior e inexperiência profissional mínima), nenhuma prova inconteste foi apresentada com a inicial de forma a positivar tal assertiva, e tampouco que a indicação será efetivada”. A juíza, além disso, criticou o embasamento da ação de Travancas em “reportagens e análises”.
“Em análise dos documentos juntados com a inicial, constata-se que o autor popular se ampara em reportagens e análises quanto à eventual indicação para o cargo de conselheiro do TCE pelo chefe do executivo. Contudo, as análises políticas fazem parte do processo eleitoral, observadas as consequências naturais daí decorrentes, não se antevendo nisto ilegalidade qualificada para, em caráter de urgência, obstar-se a eventual indicação”, escreveu a juíza.