O Tribunal de Justiça do Rio manteve a validade da lei municipal 8.252/2024, que cria o Fundo Municipal da Pessoa com Deficiência. Por unanimidade, os desembargadores do Órgão Especial rejeitaram ação movida pela Prefeitura do Rio, que pediu a declaração de inconstitucionalidade da lei, sob o argumento de que ela teria sido proposta pela Câmara de Vereadores, e não pelo Poder Executivo.
O Ministério Público defendeu a constitucionalidade, sustentando que a iniciativa parlamentar é legítima, já que o objetivo da norma é assegurar recursos para políticas públicas de inclusão e proteção das pessoas com deficiência, um tema que não exige iniciativa exclusiva do Executivo.
O relator do processo, desembargador Cláudio Dell’Orto, concordou com a tese do MP. Em seu voto, o magistrado ratificou que a norma não interfere a estrutura administrativa da prefeitura, não cria cargos nem altera funções de servidores, o que confirma sua legalidade.
Lei está alinhada à política nacional e internacional sobre direitos da pessoa com deficiência
A decisão também se baseou no entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), apontado pelo MPRJ, segundo o qual leis que criam despesas por iniciativa parlamentar são válidas quando têm por finalidade garantir direitos sociais, como é o caso das políticas de inclusão.
A lei municipal está alinhada ainda à Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, ratificada pelo Brasil com status de emenda constitucional, e à Lei Brasileira de Inclusão (13.146/2015). O novo fundo será gerido pelo Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência, garantindo recursos para ações inclusivas no município.