ATUALIZAÇÃO às 15h39 para inclusão de posicionamento da Amil
A Justiça do Rio determinou que as operadoras de planos de saúde Amil e Unimed Ferj não podem mais impor cláusulas que dificultem ou encareçam o cancelamento dos contratos coletivos no Estado do Rio. A decisão veio após ações civis movidas pela Secretaria de Estado de Defesa do Consumidor (Sedcon) e pelo Procon estadual.
Com a determinação das 3ª e 6ª Varas Empresariais da Comarca da Capital, respectivamente nos casos da Amil e da Unimed Ferj, as operadoras estão proibidas de exigir prazo mínimo de permanência, multa por rescisão antecipada, pagamento de indenizações ou a cobrança de duas mensalidades referentes ao aviso prévio de 60 dias.
Multa prevista de R$ 50 mil por descumprimento
Agora, os consumidores podem encerrar seus contratos sem custos adicionais, desde que comuniquem formalmente a operadora. Caso as empresas descumpram essa determinação, deverão pagar multa de R$ 50 mil por cada infração registrada.
Segundo o secretário de Defesa do Consumidor, Gutemberg Fonseca, a decisão reforça o compromisso do governo do Rio com a proteção dos direitos dos consumidores.
‘Esse é o nosso papel’
“Não mediremos esforços para lutar sempre pelos direitos do consumidor. Esse é o nosso papel e também o nosso dever”, afirma Fonseca.
Procurada, a Amil informou que cumpre integralmente o que determina a regulação sobre este assunto.
O TEMPO REAL também procurou a Unimed Ferj, que não havia se manifestado sobre a decisão até o fechamento desta reportagem. O espaço permanece aberto para um posicionamento.