A Justiça Federal determinou, em decisão liminar, a suspensão das obras irregulares em imóveis localizados na Rua do Catete, na Zona Sul do Rio. Os edifícios, nº 182 e nº 184, pertencem ao Conjunto Arquitetônico do Catete e são tombados pela União.
A decisão atende a uma ação do Ministério Público Federal (MPF) e prevê multa de R$ 100 mil em caso de descumprimento. O MPF também pede a demolição das obras irregulares, a recuperação dos danos com supervisão do Iphan e o pagamento de indenização de R$ 100 mil por danos morais coletivos.
Obras na Rua do Catete não têm autorização do Iphan
Segundo o Ministério Público, a empresa Diambril Comércio e Participação, proprietária dos imóveis, iniciou intervenções sem a aprovação dos projetos pelo Iphan. No final de 2025, o instituto constatou as irregularidades e emitiu um termo de embargo para a paralisação imediata das obras.
Em 2026, novas vistorias mostraram que as obras continuavam, com demolição de elementos originais, alterações estruturais e uso de materiais inadequados. O MPF pediu a paralisação imediata, mas a orientação foi ignorada, levando à ação civil pública.

