A Justiça Eleitoral multou o prefeito de Magé e candidato à reeleição, Renato Cozzolino (PP), e sua vice, Jamille Cozzolino (MDB), por propaganda eleitoral antecipada. A 110ª Zona Eleitoral de Magé atendeu à ação movida pela Federação PSOL-REDE.
De acordo com a sentença, os políticos deverão pagar, cada um, multa no valor de R$ 15 mil por terem publicado, no dia 1º de agosto, um vídeo no perfil pessoal do prefeito e no perfil oficial do partido Progressistas (PP), em que pedem votos aos eleitores, apesar do período de propaganda oficial ter começado apenas no dia 16.
A ação ressalta que Renato e Jamille publicaram nas redes sociais um vídeo de divulgação da convenção realizada entre o PP em coligação com o Movimento Democrático Brasileiro (MDB), Agir, Solidariedade e Federação Brasil da Esperança, no último dia 27 de julho.
Em determinados momentos do vídeo é possível notar o prefeito e a vice-prefeita falando para o público presente no encontro expressões como “o show tem que continuar” e “o que é bom tem que continuar”, em alusão à candidatura para reeleição de ambos.
“Como cediço, a propaganda é decisiva no resultado do processo eletivo, motivo pelo qual se encontra minuciosamente disciplinada na legislação, de forma a preservar a igualdade ente os postulantes ao mandato. Dentre as normas relativas à propaganda eleitoral, merece destaque aquela prevista no art. 36 da Lei 9.504/97, que veda a realização de propaganda eleitoral antes da data prevista na legislação. Da análise dos autos, verifica-se que por ocasião da publicação do vídeo, realizado antes do período permitido em lei, os representados incorreram em pedido de votos através das chamadas ‘palavras mágicas’”, diz um dos trechos da sentença.