A Justiça Federal do Distrito Federal negou uma liminar que pedia a suspensão de um edital do Ministério da Educação (MEC) que permite que a PUC oferte o curso de Medicina aos seus alunos. A publicação do MEC autoriza que universidades comunitárias formem médicos, algo que era pleiteado pela PUC há mais de 10 anos. Com informações da coluna de Lauro Jardim.
A liminar foi um pedido da Associação Nacional das Universidades Particulares (Anup), que argumentava que o edital desrespeita a lei do programa Mais Médicos. A norma permite que cursos de graduação em medicina só podem ser criados em municípios com uma média menor de 2,5 médicos por mil habitantes, que não é o caso da cidade do Rio.
A Anup também apontou que as regras propostas pelo edital do MEC podem comprometer a isonomia do sistema regulatório e resultar em uma concorrência desleal, que pode aumentar o risco à qualidade da formação médica.
O juiz Paulo Cesar Lopes apontou que as alegações deveriam ser acompanhadas de comprovação cabal e imediata, algo que não aconteceu. Segundo o magistrado, as afirmações demandam análise técnica e direito ao contraditório à União e ao Ministério Público Federal.
A partir da decisão, a PUC divulgou que vai lançar seu curso de medicina em 2026, com 108 vagas por ano.

