A Justiça Federal determinou a demolição de várias construções irregulares localizadas sobre a faixa de areia da Praia da Apara, em Mangaratiba, Costa Verde do Rio. A sentença, atendendo à ação movida pelo Ministério Público Federal (MPF), também responsabiliza os proprietários pela remoção dos materiais e pela recuperação integral da área degradada.
A ação civil pública, movida pelo MPF, teve como objetivo proteger a faixa de areia da Praia da Apara, que é classificada como uma Área de Preservação Permanente (APP), conforme a legislação ambiental brasileira. A decisão judicial reconheceu a natureza pública e de uso comum do povo das praias, destacando que é vedada qualquer construção que impeça ou dificulte o acesso à área.
A sentença também enfatizou que a responsabilidade ambiental é inerente à propriedade ou posse do imóvel, ou seja, recai sobre os atuais ocupantes, independentemente do tempo de ocupação ou alegações de boa-fé.
“A faixa de areia é um bem público e sua integridade deve ser preservada para as futuras gerações”, defendeu o procurador da República Sérgio Suiama, responsável pela ação.
“A decisão representa um marco no combate a construções ilegais em áreas sensíveis do litoral brasileiro e serve como um alerta para outras situações semelhantes, onde a proteção ambiental e o direito ao acesso público devem ser prioridade”, ponderou Suiama.
A sentença ainda determina que, caso os proprietários não cumpram com a demolição e a recuperação ambiental no prazo de 180 dias, o município de Mangaratiba será responsabilizado subsidiariamente pela execução das medidas.
Pagamento de tributos não justificam construções irregulares
A decisão judicial não apenas reitera a inviabilidade de regularização das construções irregulares, mas também destaca que o pagamento de tributos e a ocupação de longa data não conferem qualquer direito real sobre a área ocupada ilegalmente.
“A ocupação indevida de bem público configura mera detenção, insuscetível de retenção ou indenização por acessões e benfeitorias”, concluiu a sentença.
Mesmo que alguns imóveis estejam cadastrados como terrenos de marinha, as construções foram erguidas parcialmente sobre a faixa de areia da praia, cuja destinação para fins particulares é vedada, sendo inviável a regularização. Além disso, o pagamento de taxas de ocupação e IPTU não conferem direito real sobre a área.
Parabéns ao ilustríssimo Sr Sérgio Suiama , por defender o direito da coletividade, assegurando a acessibilidade a um patrimônio natural.
E as ilhas ?
Isso precisa ser feito em todas as APP situadas na nossa faixa litorânea, margens de lagoas, represas, cursos d’água (acabaram com as matas ciliares) e nascentes.
APP de Encostas e topos de morro também.
Muito boa pegada do MPF, na figura do Sr Sérgio Suiama, precisamos de mais procuradores com disposição de ajustar o ordenamento urbano do nosso litoral, porque as prefeituras só querem saber de $$$$ e votos.
Espero que façam o mesmo com os grandes, ricos e famosos proprietários .
Seria muito bom se isso acontecesse em toda orla brasileira. Mas….
Parabéns, ao MPF pelo restabelecimento da ordem e da lei e do nosso patrimônio natural.🙏👏👏👏
A prefeitura recebeu e usou da forma que bem entendeu os impostos de todos ali presente.
É um ato injusto não responsabilizar a mesma a ressarcir todos que ali presente e pagaram os impostos.
Em um país sério isso ocorreria.
Seria muito bom se fosse assim NO BRASIL TODO E com todas encostas e áreas de preservação ambiental. MAS JÁ ESTÃO MUIIITOOOOO ATRASADOS!!!
Se a prefeitura recebe o IPTU, reconhece juridicamente como legal.
Mas todos sabiam da ilegalidade de construir na área da praia.
Os impostos cobrados devem ter sido referente ao terreno e não a praia. Agora tem que saber como foi o habite-se que a prefeitura deu
A lei é para todos sem exceção e tem que ser cumprida a qualquer custo.
👏🏼👏🏼👏🏼👏🏼
Parabéns. Finalmente começamos a agir como um país civilizado
Tem que ser em todas as praias de Mangaratiba e Angra
Quero saber se também essa medida irá alcançar condomínios , como o que está prestes a ser construído em Muriqui, SAHY, Junqueira, Portobello, Sítio Bom e etc…. Lembrando que nossas ” autoridades de Mangaratiba” são as primeiras a adquirir imóveis nesses lugares! Seria essa prática uma troca de favor por licenças ambientais??? As investigações têm que começar pela investigação dos órgãos fiscalizadores , INEA , Secretaria de Meio Ambiente entre outros
Vão penalizar os brasileiros, para, depois , venderem para os chineses!
E ainda tem trouxa que quer isentar a prefeitura de responsabilidade, sendo que ela mantém setores reguladores e fiscalizadores entre seus quadros !
E sabido que imposto por benfeitorias não prova propriedade. E ainda mais em área de marinha e marinha acrescido com a marcação de linha de Preamar demarcada, tudo documentado na União.
O que urgi é a necessidade de uma grande pesquisa fundiária nas 3 esferas administrativas para após realizar regularização fundiária.
No Brasil, é tudo muito bagunça para uso de proveito próprio, onde se pode fugir das responsabilidades com a desculpa da necessidade de moradia. As pessoas querem ar condicionado , mas não querem pagar luz, querem piscina mas não querem pagar água, querem segurança, coleta de lixo, rua limpa , saúde educação, etc mas não querem pagar impostos.
E em programas sociais e habitacionais há pessoas que só vive disso, o governo vem cadastra dá casa e daqui ha pouco esse vende e vai para outro ponto de invasão para ser cadastrado novamente, estamos enxugando gelo. Pois falta a regularização fundiária para amarrar os pontos.
E há muitas casas em área de preservação ambiental de pessoas com ótimo poder aquisitivo e que conhece alguém com poder de canetada que tá lá na tranquilidade e não sai, e não tem medo que tirem.
Isso É Brasil, acaba sempre com dança dos guardanapos, ula laa!!!