O juiz Danilo Marques Borges, da 172ª Zona Eleitoral de Armação de Búzios, indeferiu o pedido de registro de candidatura de Rafael Aguiar (PL) na eleição suplementar que vai escolher o novo prefeito da cidade no próximo dia 28. O pedido foi feito pelo Republicanos e pelo candidato Leandro de Búzios (SDD), que vai concorrer pela coligação Agora é Búzios, formada ainda por PSDB, Cidadania e MDB.
Como o prefeito Alexandre Martins e o vice Miguel Pereira, ambos do Republicanos, foram cassados por compra de votos em 2020, a Justiça Eleitoral marcou a nova eleição. Acontece que Aguiar — o presidente da Câmara que assumiu interinamente a função de prefeito — assinou com o PL no último dia 13 de março. Ou seja, desrespeitou o prazo de seis meses de filiação a um partido político para participar da disputa, como previsto na legislação eleitoral.
A impugnação foi assinada pelo escritório Lauro Rahba Advogados.
“Lançou o registro de sua candidatura contando com uma decisão judicial que possa alterar a normativa constitucional e infraconstitucional sobre o tempo mínimo de filiação partidária”, diz o texto, classificando a tentativa como “artimanha”.