A Justiça Eleitoral determinou que Talíria Petrone (PSOL), pré-candidata à Prefeitura de Niterói, suspenda imediatamente o uso de sistema de telemarketing para contato com eleitores.
Em decisão a processo movido pelo PDT, a juíza Daniela Ferro Affonso, da 119ª Zona Eleitoral de Niterói considerou a abordagem da pré-candidata como propaganda eleitoral irregular antecipada, ainda que não tenha ocorrido pedido explícito de votos.
“Analisando os autos, a princípio, vislumbro a irregularidade apontada, no sentido de ser concedida a liminar pleiteada para determinar que a representada se abstenha de nova veiculação da propaganda irregular ou a veiculação de novas propagandas similares, via telemarketing ou por qualquer meio de comunicação”, diz trecho do documento.