Os quiosques da Barra da Tijuca e do Recreio dos Bandeirantes, na Zona Oeste do Rio, deverão ser devidamente ligados à rede de esgoto da região. Parece óbvio, mas foi preciso a 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa do Meio Ambiente e do Patrimônio Cultural da Capital entrar com uma ação pública contra o município, a Orla Rio — concessionária dos quiosques — a Cedae e a Iguá, para que a Justiça desse o prazo de um ano para que, efetivamente, as providências incontestáveis sejam tomadas. Sob pena de multa.
A ação civil pública movida pelo Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) data de julho de 2022, e denunciou que os quiosques estão conectados às galerias de aguas pluviais da orla, provocando poluição hídrica de forma contínua nesses locais.
Na sentença, o Núcleo de Direito Ambiental do Tribunal de Justiça do Rio (TJRJ) lembra que a situação não é nova. “Parte deles utiliza o sistema de águas pluviais para descarte do esgoto sanitário, parte deles sequer utiliza tal sistemática oficialmente, operando com soluções individuais. A situação fático-normativa não é a ideal do ponto de vista ambiental, tanto que há em vigor termo de cooperação firmado em 2016 para proporcionar a ligação dos quiosques à rede de esgotamento da Cedae, patentemente descumprido”.
O documento destaca que, há anos, tanto o município quanto a Cedae estão cientes da poluição causada pela irregularidade, e mesmo assim não tomam providências para que a Orla Rio regularize a rede de esgoto dos quiosques, ainda essa medida seja cláusula obrigatória presente no contrato de concessão.