O Tribunal de Justiça do Rio anulou, por maioria, a lei estadual que impunha limite de 32 anos para ingresso nos concursos da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros. A decisão, tomada na quinta-feira (9), tem efeito ex tunc, ou seja, a norma foi considerada inconstitucional desde sua origem, em 2022.
A relatora, desembargadora Renata Machado Cotta, votou pela derrubada total da medida, aceitando um argumento do Ministério Público de que a norma apresentava vício de iniciativa. Segundo o MP, o legislativo tratava de tema de competência exclusiva do executivo, ao regulamentar normas estatutárias e o provimento de cargos.
A Procuradoria-Geral do Estado chegou a solicitar que a decisão preservasse os concursos já realizados com base na lei, mas não houve maioria para aprovar a medida.
Castro e a PM queriam manter o limite de idade
Apesar da decisão judicial, o tema enfrentava resistência no governo. Em julho, o governador Cláudio Castro (PL) declarou, em entrevista ao podcast “Fala, Guerreiro”, ser favorável ao limite de idade: “Tem que ter limite. A pessoa vai ficar 30 anos no serviço. Um soldado precisa ficar dez horas em pé. Eu, com 46, não conseguiria”, afirmou.
A PM também sustentou a exigência em audiência na Alerj, afirmando que, como a idade para aposentadoria é 67 e são exigidos 35 anos de serviço, o corte em 32 anos seria “técnico”.
Bombeiros já ignoraram a regra
Antes mesmo disso, o Corpo de Bombeiros havia publicado, em junho, um edital sem limite de idade, oferecendo 144 vagas para soldados. O concurso registrou mais de 100 mil inscritos.
Com a anulação da regra, aumenta o leque de oportunidades para quem deseja ingressar nas carreiras militares no estado. A tendência é que a decisão da Justiça se aplique a todos os futuros concursos, e que candidatos eliminados apenas por idade possam buscar reparação judicial.