A Associação Brasileira da Indústria de Hotéis do Rio de Janeiro (ABIH-RJ) obteve nesta quarta-feira (16), uma liminar que anula os efeitos do decreto da Prefeitura de Cabo Frio, que limitava a circulação de ônibus turísticos no município. A decisão foi proferida pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, com relatoria do Desembargador Marco Antônio Ibrahim. As informações são do Diário do Rio.
O decreto previa a cobrança de uma tarifa de R$ 2,5 mil por ônibus de turismo que ingressasse na cidade, o que gerou forte reação entre empresários do setor. O turismo é uma das principais atividades econômicas de Cabo Frio. A chegada de visitantes por meio de ônibus representa uma parcela relevante do fluxo turístico, especialmente na alta temporada.
A ABIH-RJ ingressou com a representação destacando a inconstitucionalidade da norma, por violar preceitos da Constituição Federal. O presidente da Associação, José Domingo Bouzon, classificou a medida como desproporcional.
“O decreto é manifestamente inconstitucional. Do jeito que estão, as novas regras são prejudiciais ao segmento hoteleiro, colocando em risco a economia local e milhares de postos de trabalho. Estamos à disposição para ajudar a prefeitura na busca por melhorias no setor”, disse.