Uma lei aprovada pela Câmara do Rio que previa isenção de pedágio nos dias de eleição no município foi considerada inconstitucional pela Justiça. O Órgão Especial do Tribunal de Justiça (TJRJ) decidiu que a norma, que foi promulgada pelos vereadores em 2024, ultrapassa a competência do Legislativo municipal.
A decisão do colegiado foi unânime e atendeu a um pedido da Associação Brasileira de Concessionárias de Rodovias. Segundo o Órgão Especial, a execução da lei no município pode interferir na gestão dos contratos de concessão das rodovias que passam pelo Rio, o que afronta o princípio da separação dos poderes.
De autoria dos então vereadores Felipe Michel e Dr. Carlos Eduardo, a lei estabelecia isenção de pedágio no Rio entre 8h e 18h nos dias de eleição. A norma ainda previa multas de R$ 50 mil a R$ 200 mil em caso de descumprimento. Com a decisão da Justiça, a lei não valerá nas eleições deste ano.

