Atualizado às 17h58. O Tempo Real errou ao dizer que a revogação já havia sido decretada. Pedimos desculpas aos nossos leitores e esta é a versão correta da matéria:
A Justiça do Rio de Janeiro determinou, nesta sexta-feira (6), a cassação da liberdade condicional do ex-goleiro Bruno caso o mesmo não se apresente ao Conselho Penitenciário nos próximos cinco dias. O atleta foi condenado pelo assassinato de Eliza Samudio. Se não cumprir a decisão, ele pode retornar ao regime semiaberto.
A medida foi tomada pela Vara de Execuções Penais (VEP) após pedido do Ministério Público. A decisão saiu poucos dias depois de Bruno aparecer no Maracanã para assistir a um jogo do Flamengo, clube pelo qual teve passagem antes do crime.
Bruno não formalizou seu livramento condicional e pode ter mandado de prisão expedido
Bruno foi condenado a 23 anos e um mês de prisão por homicídio qualificado, sequestro, cárcere privado e lesão corporal no caso que envolveu Eliza Samudio, assassinada em 2010.
Segundo a VEP, o livramento condicional concedido em janeiro de 2023 ainda não chegou a ser formalizado. Isso porque todas as intimações enviadas ao ex-goleiro para que ele comparecesse ao Conselho Penitenciário retornaram sem sucesso. Sem a formalização, o benefício pode perder a validade.
Agora, Bruno tem cinco dias para se apresentar. Caso não cumpra a determinação, o juízo pode expedir mandado de prisão.
A execução da pena do ex-goleiro foi transferida para o Rio de Janeiro em 2021, quando ele passou a cumprir o regime semiaberto domiciliar. O livramento condicional, considerado a última etapa antes do fim da pena, havia sido autorizado dois anos depois, mas pode ser revogado por falta de cumprimento das exigências legais.

