O veredito sobre o contrato de R$ 259 milhões da Comlurb para coleta de lixo em bairros da Zona Norte deve sair em breve. Isto porque, na última semana, o desembargador Eduardo Gusmão Alves de Brito Neto, da 8ª Câmara de Direito Público, solicitou uma data para a realização do julgamento, que ainda será definida.
A disputa entre duas concorrentes na licitação foi parar nos tribunais. A Eco Mundi Soluções Ambientais LTDA. tinha originalmente ficado em segundo lugar no processo, mas recorreu ao Tribunal de Contas do Município (TCM), conseguindo a inabilitação da vencedora, Locadora Grillo e Ribeiro, e, consequentemente, vencendo o processo licitatório.
Segundo o recurso, a Grillo e Ribeiro teria se sagrado vencedora porque os caminhões compactadores que constavam da proposta eram de menor capacidade que os exigidos no edital e, por isso, de menor valor. A Grillo e Ribeiro, por sua vez, alegou que sua inabilitação aconteceu em decorrência de um erro material na formulação da proposta e impetrou mandado de segurança na 8ª Câmara de Direito Público.
Em 15 de setembro, o desembargador Eduardo Gusmão Alves de Brito Neto concedeu liminar suspendendo a decisão do TCM. Desse modo, a Comlurb homologou a vitória da Grillo e Ribeiro no Diário Oficial do Município. Segundo a publicação, o vínculo será válido por 60 meses, ou seja, cinco anos.
Além disso, houve uma audiência de conciliação, no último dia 14, em que a Eco Mundi e a Comlurb foram inseridas no processo como polo passivo. Como o processo ainda está em curso e as decisões até então foram em caráter liminar, novas reviravoltas podem acontecer.
