O juiz eleitoral Roberto Henrique dos Reis, da 131ª Zona Eleitoral, indeferiu o registro de candidatura do ex-prefeito de Volta Redonda, no Sul Fluminense, Elderson Ferreira da Silva, o Samuca Silva (PSDB), ao executivo municipal. A sentença foi proferida nesta terça-feira (17) e ainda cabe recurso.
O Minsitério Público Eleitoral (MPE) havia entrado com ação de impugnação argumentando que o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) determinou a inelegibilidade do ex-prefeito pelo período de oito anos, por abuso de poder político na eleição de 2020, quando tentava a reeleição.
A promotoria eleitoral frisou que a condenação foi, inclusive, fundamento ao indeferimento do registro dele nas eleições de 2022, quando pretendia concorrer ao cargo de deputado federal. O magistrado julgou a ação parcialmente procedente e afirmou que a inelegibilidade de Samuca continua em vigor, até 2028.
“Ora, até o momento a decisão colegiada do TRE/RJ não foi modificada, estando nela expressamente consignada a inelegibilidade do ex-prefeito Samuca Silva e de sua então secretária de saúde, para as eleições a se realizarem nos oito anos subsequentes ao pleito de 2020”, escreveu o juiz.
O magistrado ainda analisou possível inelegibilidade por supostas irregularidades nas contas de quando Samuca era prefeito, nos anos de 2018 a 2020. Entretanto, Reis entendeu que “o próprio requisito do ato doloso de improbidade administrativa, no caso concreto, é duvidoso”, dessa forma, afastando a tese de inelegibilidade nesse caso.
Em uma rede social, Samuca Silva se manifestou sobre a sentença: “A notícia do indeferimento da nossa chapa, em primeira instância, não nos abala. Vamos recorrer e reafirmamos nosso compromisso com Volta Redonda. Seguimos firmes na luta para transformar nossa cidade”.