Donos de veículos já podem dividir o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) atrasado (de 2020 a 2023) em até 12 vezes. O decreto do governador Cláudio Castro (PL) e a resolução da Secretaria de Fazenda (Sefaz), que regulamentam o programa “IPVA em Dia”, estão publicados no Diário Oficial desta segunda-feira (11).
Podem participar do programa todos os proprietários de veículos, desde que não tenham débitos do IPVA de 2024. De acordo com a Sefaz, os donos de um milhão de veículos podem ser beneficiados. Os interessados devem fazer a solicitação de parcelamento no site Atendimento Digital da Sefaz.
Como o governador demorou quatro meses para regulamentar a lei, de autoria dos deputados Luiz Paulo (PSD) e Cláudio Caiado, ambos do PSD, eles deram entrada em um novo projeto para estender o prazo de inscrição no programa. Por enquanto, a adesão só é aceita até o dia 29 de novembro. Mas o novo texto já será votado amanhã, em regime de urgência.
“A regulamentação era muito aguardada pelos contribuintes. Na semana passada, reassumi meu mandato para dar entrada num projeto estendendo o prazo para junho de 2025. Dessa forma, as pessoas terão mais tempo para aderir”, disse Caiado, atual secretário municipal de Habitação do Rio.
Mas atenção: o não pagamento da primeira parcela levará ao cancelamento da adesão. E o parcelamento será cancelado, caso o contribuinte deixe de pagar três parcelas consecutivas ou alternadas, ou se alguma cota ficar em aberto por mais de 90 dias.