O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) passou a considerar o goleiro Bruno Fernandes de Souza como foragido da Justiça após a revogação de sua liberdade condicional — decisão tomada na última quinta-feira (05). Com a revogação do benefício, a Justiça expediu um mandado de prisão que determinou o retorno de Bruno ao regime semiaberto, mas ele não se apresentou após a decisão, o que possibilitou a classificação de foragido.
“Acolho o parecer ministerial e revogo o livramento condicional concedido ao apenado na forma da primeira parte do artigo 87 do Código Penal. Expeça-se mandado de prisão, no regime semiaberto, com validade de 16 (dezesseis) anos”, disse o trecho da decisão publicada.
A revogação da liberdade condicional se deu após o goleiro viajar, no começo de fevereiro, para o Acre, onde assinou um contrato para atuar como goleiro profissional do Vasco do Acre.
Bruno cumpre pena pelo assassinato de Eliza Samudio. O goleiro foi condenado a uma pena de 22 anos e 3 meses de prisão.
Com informações do Metrópoles.

