Cinco chapas disputam a eleição suplementar para prefeito e vice em Três Rios, na Região Centro-Sul Fluminense, marcada para 5 de outubro. O prazo para requerimento do registro de candidatura no Juízo da 174ª Zona Eleitoral encerrou na sexta-feira (29). A propaganda eleitoral dos candidatos teve início no último dia 30.
Por ordem alfabética, os concorrentes ao pleito são: Anderson Bento de Medeiros, o professor Anderson Muriçoca, concorre pelo Partido Renovação Democrática (PRD), tendo como vice, Jozemar de Lima, do mesmo partido. Beatriz Retto Bogossian, a Bia Bogossian, é a candidata do Partido Social Democrático (PSD); e Juliano Maia, também do PSD, é o vice da chapa.
Jonas Mascarenhas Macedo, o Jonas Dico, do Podemos, encabeça a chapa da Coligação Três Rios Não Pode Parar (Podemos/MDB), que tem Arsonval Macedo Liliu, do MDB, figurando como candidato a vice-prefeito. O candidato a prefeito Jorge Luis de Almeida e o vice Luis Fernando Coelho são os nomes que disputam o pleito pelo Democracia Cristã (DC).
Juarez de Souza Pereira, o Juarez da Saúde, do Solidariedade, é o candidato da Coligação Três Rios Merece Mais (Solidariedade/Novo). O vice da chapa é Jacqueson Martins Lima, o Professor Jacqueson, do Novo.
Análise das candidaturas ao executivo de Três Rios
Os dados dos candidatos tanto para o cargo de prefeito quanto de vice podem ser consultados na plataforma DivulgaCandContas, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Por meio desse sistema, é possível obter informações como bens do candidato e propostas de governo, entre outras.
Os procedimentos para análise e processamento das solicitações estão previstos na Resolução TRE-RJ 1371/25, que definiu o calendário das eleições suplementares. De acordo com a norma, os pedidos de registro de candidaturas deverão ser julgados pelo Juízo da 174ª ZE até o dia 19 de setembro.
As regras da propaganda eleitoral no pleito suplementar de Três Rios são reguladas pela Lei 9.504/97, inclusive quanto aos respectivos prazos processuais e, no que couber, pelas resoluções TSE 23.608/19 e 23.610/2019. Não haverá propaganda eleitoral gratuita em rádio e televisão.