A folha de pagamento da Procuradoria-Geral do Estado do Rio de Janeiro (PGE-RJ) tem 287 procuradores com vantagens brutas superiores ao teto constitucional do funcionalismo em junho de 2026. O limite, correspondente ao subsídio mensal de um ministro do Supremo Tribunal Federal, está atualmente fixado em R$ 46.366,19.
O levantamento foi realizado a partir do arquivo completo de remunerações da PGE-RJ, que reúne a folha mensal e o adiantamento do 13º salário. Para evitar distorções, foram eliminadas 117 linhas que apareciam repetidas de maneira absolutamente idêntica na base. Sem esta correção, o arquivo apontaria 404 registros de procuradores acima do teto.
Após a retirada das duplicidades, restaram 287 servidores distintos, identificados pelo número funcional. Todos os integrantes da carreira localizados na folha mensal aparecem com o campo “Total Vantagens” acima de R$ 46.366,19.
Somadas, as vantagens brutas dos 287 procuradores chegaram a R$ 29,73 milhões no mês. A média foi de R$ 103,6 mil por servidor. Já o valor que divide a relação ao meio ficou em R$ 102,5 mil. Os números significam que mais da metade dos procuradores recebeu vantagens equivalentes a pelo menos 2,2 vezes o teto do Supremo.
A concentração nos valores mais elevados também chama atenção. Dos 287 procuradores, 157 aparecem com créditos brutos de R$ 100 mil ou mais. Outros 195, o equivalente a 68% do total, superaram o dobro do teto, ou R$ 92.732,38.
Em 14 registros, as vantagens ultrapassaram o triplo do limite constitucional, patamar superior a R$ 139 mil.
Maior registro chega a R$ 268,7 mil
O valor bruto mais alto da folha foi atribuído ao procurador do Estado Marcello Cinelli de Paula Freitas. O registro aponta R$ 268.747,01 em vantagens, R$ 52.846,36 em descontos e remuneração líquida de R$ 215.900,65. Depois vem o procurador Marcelo Lopes da Silva, com R$ 187.231,80 em vantagens e R$ 144.832,22 líquidos.
O procurador-geral do Estado, Bruno Teixeira Dubeux, aparece com R$ 157.245,56 em vantagens, R$ 36.379,86 em descontos e pagamento líquido de R$ 120.865,70.
O menor crédito bruto entre os 287 registros foi de R$ 51.151,42 — ainda R$ 4.785,23 acima do teto nacional.
A distribuição dos registros mostra que a maior parte se refere ao cargo regular de procurador do Estado. São 217 servidores nessa categoria. A lista também inclui 31 procuradores assistentes, 15 procuradores-chefes, dez procuradores assessores, nove procuradores regionais e três subprocuradores-gerais.
Há ainda um registro para o procurador-geral do Estado e outro para o cargo de procurador corregedor assistente.
Excedente nominal chega a R$ 16,4 milhões
Caso se aplique o teto de R$ 46.366,19 diretamente ao campo “Total Vantagens”, sem considerar a natureza individual das parcelas, o excedente nominal da folha alcança R$ 16,42 milhões.
O cálculo corresponde à diferença entre as vantagens brutas registradas para cada procurador e o teto do Supremo. Trata-se, porém, de uma comparação matemática, e não de uma conclusão sobre eventual irregularidade.
A base disponibilizada apresenta apenas os totais de vantagens, descontos e remuneração líquida. O arquivo não informa quais parcelas correspondem ao subsídio mensal, pagamentos retroativos, férias, gratificações, indenizações ou outras rubricas eventualmente excluídas da incidência do teto.
Também não há uma coluna específica que permita identificar o chamado abate-teto, desconto aplicado quando a remuneração sujeita ao limite constitucional ultrapassa o valor permitido.
Por isso, a existência de vantagens brutas acima de R$ 46.366,19 não permite afirmar, isoladamente, que todo o excedente foi pago de forma irregular. Essa conclusão dependeria da abertura das rubricas que compõem cada contracheque e da identificação das parcelas submetidas ou não ao limite constitucional.
Em março de 2026, o STF voltou a reafirmar que o teto nacional é de R$ 46.366,19 e estabeleceu critérios mais rígidos de transparência para pagamentos que ultrapassem esse limite, incluindo a necessidade de discriminação das parcelas nas folhas de pagamento.
Adiantamento do 13º ficou abaixo do teto
Além da folha mensal, o arquivo reúne 197 registros de procuradores referentes ao adiantamento do 13º salário.
Nessa folha específica, nenhum lançamento superou isoladamente o teto do STF. Os valores variaram de R$ 15.469,18 a R$ 37.605,23.
Esses pagamentos foram analisados separadamente porque o adiantamento do décimo terceiro não deve ser simplesmente somado à folha mensal para afirmar que um servidor ultrapassou o teto no mês.
Base tem registros duplicados
A análise também identificou uma inconsistência relevante na organização do arquivo. Entre os procuradores, 117 registros da folha mensal aparecem duas vezes, com o mesmo nome, identificação funcional, cargo, lotação e valores de vantagens, descontos e remuneração líquida.
A duplicidade faria o universo saltar artificialmente de 287 para 404 registros. Também elevaria a soma das vantagens mensais de R$ 29,73 milhões para R$ 41,86 milhões. Por isso, os valores consolidados consideram apenas uma ocorrência de cada linha idêntica.
O resultado final mostra que, depois do tratamento da base, a PGE-RJ tinha 287 procuradores com vantagens brutas acima do teto nacional em junho de 2026. A dimensão efetivamente sujeita ao limite constitucional, no entanto, só poderá ser determinada com a divulgação detalhada das rubricas que formaram cada pagamento.
COM FÁBIO MARTINS
Comments 1
Berenice, minha colega do IACS.
Que bom ler seus textos sobre o mundo e submundo deste nosso Rio. Sucesso, vozes que querem nunca podem ser caladas.