O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), derrubou a comissão processante da Câmara de Itaguaí que pretendia cassar o prefeito Rubão (Podemos). Em junho, Toffoli já havia concedido a liminar que permitiu com que o alcaide retornasse ao cargo, depois seis meses afastado por conta de uma ação na Justiça Eleitoral que o acusa de estar exercendo um “terceiro mandato”.
Na ação, Rubão afirma que o processo trata de “fatos supostamente ocorridos em 2021 […] durante seu primeiro mandato, para cassação do mandato para o qual foi eleito em processo eleitoral em 2024”. Dessa forma, sustenta que “o julgamento por infrações político administrativas exige contemporaneidade entre a conduta imputada e o exercício do mandato”.
Toffoli concordou com a argumentação do prefeito e cassou a decisão que criou a comissão processante contra Rubão. No entanto, rejeitou pedido para investigar possível abuso de autoridade por parte da Câmara de Itaguaí, destacando que isto não se trata de atribuição do STF, mas sim da Justiça Estadual do Rio de Janeiro.
Câmara de Itaguaí preparou ofensiva após Rubão reassumir cargo
Logo depois de Rubão reassumir o cargo, a Câmara de Itaguaí, presidida pro Haroldinho Jesus (PDT), que foi prefeito interino durante o afastamento do titular, preparou uma série de ofensivas contra o mandatário. Foram instauradas uma Comissão Especial Processante (CEP) e de uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI).
Segundo o legislativo, a CEP foi criada a partir de denúncia de uma cidadã comum apontando indícios de pagamentos sem execução de obras em contrato firmado com a empresa L.A. Brasil Locações de Máquinas Ltda. Já a CPI surgiu de uma denúncia do próprio Haroldinho, com foco na contratação emergencial de uma organização social para a gestão da UPA de Itaguaí, em possível cenário de direcionamento.
