O desembargador Fernando Cabral Filho, do Tribunal Regional Eleitoral do Rio (TRE-RJ), manteve direito de resposta ao candidato à Prefeitura de Cabo Frio Dr. Serginho (PL) contra a atual prefeita, Magdala Furtado (PV), na última quarta-feira (25). O magistrado rejeitou efeito suspensivo pedido pela candidata à reeleição.
Na terça (24), a 96ª Zona Eleitoral de Cabo Frio concedeu o direito de resposta devido a uma acusação de que Serginho teria empregado servidores fantasmas. Magdala usou como base, em seu programa eleitoral, uma reportagem publicada em um portal de notícias sobre o tema.
Em sua decisão, o desembargador afirma que a reportagem em nenhum momento adota a expressão “funcionários fantasmas”. Ainda observou que a expressão possui cunho pejorativo que remete à prática de ilícito por ocupantes de cargos públicos.
“Assim, logo se vê que a propaganda eleitoral não parece ter se limitado a um convite à reflexão do eleitor. Pelo contrário, deturpou o conteúdo noticiado, mediante exagero que extrapola a liberdade de expressão, a ponto de distorcer o efetivo teor da notícia jornalística”, escreveu Cabral.
O mérito da questão ainda será julgado.