O desembargador Paulo Sérgio Rangel do Nascimento, da Terceira Câmara Criminal da Justiça do Rio, rejeitou, nesta terça-feira (30), novo pedido na ação sobre a reabertura das cantinas em presídios do estado. Desta vez, o magistrado negou extensão do praso para que a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) se manifestasse.
“Não está previsto em lei prazo em dobro à OAB para manifestação em Habeas Corpus. Tratando-se de ação mandamental, que visa preservar a dignidade da pessoa humana e, em especial, a liberdade de locomoção, a celeridade é da natureza do writ. Isto posto, indefiro o pedido” despachou o desembargador.
Ainda faltam a serem analisadas petições do Ministério Público Estadual (MPRJ) e da Secretaria estadual de Administração Penitenciária (Seap). O órgão estadual já havia informado que solicitaria a cassação da decisão liminar, proferida pelo desembargador, que determinou a reabertura das cantinas.
Na última quarta-feira (24), Nascimento já havia rejeitado pedido de reconsideração da liminar, feito pela Procuradoria-Geral de Justiça (PGJ). Cabe ressaltar que a liminar foi concedida, em 21 de julho, em habeas corpus impetrado pela defesa de um detento do presídio Hélio Gomes.
Entenda o caso
As cantinas de unidades prisionais e hospitais penitenciários, do Estado do Rio de Janeiro, deixaram de funcionar. Com a medida, a Seap atendeu a uma recomendação do Conselho Nacional de Políticas Criminais, publicada em abril deste ano no Diário Oficial da União.
Em 21 de julho, entretanto, o desembargador concedeu a liminar no habeas corpus, em que o detento alegava ter ficado impossibilitado de ter acesso a mantimentos. Na decisão, Nascimento faz duras críticas à alimentação oferecida pela Seap, a qual chama de “insalubre e podre”.