A justiça proferiu decisão favorável ao ex-vereador de Belford Roxo Danielzinho (REP), em ação popular movida contra o presidente da Câmara Municipal, Markinho Gandra (União). A medida determinou a suspensão de atos administrativos que foram considerados “lesivos à moralidade pública”.
Entre os atos contestados estão a nomeação de 134 cargos comissionados, a criação de novos postos na estrutura da Câmara e a concessão de gratificações e reajustes sem estudo de impacto orçamentário. A decisão também apontou indícios de perseguição política contra servidores efetivos que não integram o grupo político liderado por Gandra.
A liminar foi concedida pela 3ª Vara Cível de Belford Roxo e mantida pelo Tribunal de Justiça, que reconheceu o risco de prejuízo ao erário e destacou a ausência de justificativas técnicas para as medidas adotadas pela mesa diretora. A tentativa da Câmara de reverter a decisão foi rejeitada pela presidência do TJ.
A ação também expôs a promulgação da Lei nº 1.650/2024, elaborada pela gestão de Gandra, que instituiu benefícios e gratificações concedidas por critério subjetivo da presidência, prática considerada pela justiça como “ofensiva aos princípios constitucionais da administração pública”.