Uma decisão judicial, proferida pela 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio, afastou o deputado Marcos Muller (União) de seu mandato na Assembleia Legislativa (Alerj). O político disse que vai recorrer, “respeita às autoridades”, mas se defendeu afirmando que o caso não teria sido julgado pelo órgão apropriado. Além disso, a Alerj ainda não foi notificada.
A medida revogou os efeitos de uma liminar que Muller havia conseguido contra uma decisão anterior que determinava sua “proibição de entrada e permanência nas dependências dos poderes executivo e legislativo, bem como proibição de assunção, posse ou nomeação a qualquer cargo”.
Segundo a denúncia apresentada pelo Ministério Público, Marcos Muiler teria nomeado assessores parlamentares no seu gabinete com o intuito de desviar verbas públicas, em prática conhecida como “rachadinha”. O político reagiu com indignação à decisão.
“Reafirmo meu respeito às autoridades e instituições competentes no julgamento do processo, no entanto, não posso deixar de manifestar minha preocupação com a decisão, que não apenas contraria um entendimento já consolidado, mas também não foi proferida pelo órgão apropriado”, disse Marcos Muller.
O deputado argumenta que, no dia anterior ao da sessão na Câmara Criminal, o Juízo da 3ª Vara Especializada em Organização Criminosa da Capital reconheceu que o processo de origem deveria ser julgado pelo Órgão Especial do TJRJ.
Ainda segundo Marcos Muller, por isso 3ª Câmara teria deixado de ser o órgão revisional competente para analisar o processo. “Sendo assim, o HC deveria ter sido remetido para o Órgão Especial do Tribunal de Justiça confirmar ou não a liminar anteriormente deferida, o que não foi feito”, afirma.