A conselheira substituta Andrea Siqueira Martins, do Tribunal de Contas do Estado (TCE-RJ), concedeu medida cautelar determinando que a Prefeitura de Mesquita deixe de celebrar novos contratos ou permitir adesões à Ata de Registro de Preços nº 001/2025, oriunda do Pregão Presencial nº 001/2025.
A decisão atende à representação da Secretaria-Geral de Controle Externo do TCE-RJ, após auditoria que identificou diversas irregularidades na licitação, cujo objeto prevê serviços de impressão, digitalização e cópia no valor estimado de R$ 5,8 milhões.
Entre os problemas apontados estão a utilização de legislação revogada (Leis nº 8.666/1993 e 10.520/2002), desrespeitando o prazo-limite de validade estabelecido pelo TCU; restrição ao envio de impugnações e recursos apenas por protocolo físico, contrariando a jurisprudência do próprio TCE; ausência de justificativa para a escolha do pregão presencial, em vez da modalidade eletrônica, como exige a Lei nº 14.133/2021; e inexistência de alinhamento com o Plano Anual de Contratações.
A decisão também destaca a falta de cláusulas sobre segurança da informação e proteção de dados pessoais, exigidas pela LGPD (Lei nº 13.709/2018), e a inexistência de Estudo Técnico Preliminar — documento fundamental para garantir a viabilidade e legalidade do certame. A cautelar não atinge o contrato já assinado em 28 de abril de 2025, mas impede novos vínculos com base na ata do pregão.
A medida se dirige ao prefeito de Mesquita, Alex Marotto (PL), que deverá apresentar manifestação em 15 dias. A empresa Chada Comércio e Serviços Ltda., vencedora do certame, também foi notificada. Após análise das respostas, o processo poderá ser encaminhado ao Ministério Público de Contas.
