A Justiça determinou que a Câmara Municipal de Nova Iguaçu reestruture seu quadro de pessoal em até 90 dias, após pedido do Ministério Público do Rio (MP). A decisão foi motivada pelo fato de apenas 8% dos cargos da casa serem ocupados por servidores concursados – são 10 efetivos e 115 comissionados, nomeados sem concurso.
A sentença obriga a Câmara a equilibrar o número de cargos comissionados em relação aos efetivos e a descrever de forma clara as funções de cada posto. Também estão suspensas novas nomeações e contratações até que a reestruturação seja concluída.
Em até 30 dias, a Câmara deve apresentar um levantamento completo dos cargos existentes, com as leis que os criaram e a identificação de quem os ocupa.
Irregularidades já vinham sendo apontadas desde 2017
Desde 2017, o Ministério Público já havia alertado para o uso indevido de cargos comissionados, que deveriam ser destinados apenas a funções de chefia, direção ou assessoramento. Naquele ano, uma decisão judicial suspendeu uma lei municipal que ampliava esse tipo de cargo, e o Tribunal de Contas do Estado (TCE) também cobrou a correção da proporção entre servidores concursados e nomeados.
Ficou definido que a proporção considerada adequada para a Câmara seria de 119 cargos comissionados, três funções de confiança e 70 cargos efetivos.
Em 2024, a Câmara realizou um concurso público com 38 vagas – pouco mais da metade do total previsto -, mas nem todos os aprovados foram convocados. A casa alegou falta de espaço físico para acomodar os servidores.

