A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou, nesta quarta-feira (4), projeto de lei complementar para estabelecer um cronograma, até 2032, para a redução gradual dos incentivos fiscais. O projeto, que agora será analisado no plenário, é de autoria do deputado Luiz Paulo (PSD), que ressalta que o montante de benefícios fiscais já representa mais de R$ 22 bilhões em 2025, atingindo quase 2,5% do PIB estadual.
O projeto cria um planejamento de longo prazo, permitindo ajustes sem gerar impactos negativos abruptos na economia estadual a fim de corrigir distorções na política de incentivos fiscais, promovendo mais justiça, transparência e eficiência no uso dos recursos públicos, e assegurando que os incentivos fiscais sejam verdadeiros instrumentos de desenvolvimento econômico e social.
“Proponho uma revisão criteriosa de todos os incentivos vigentes, assegurando que apenas aqueles que realmente proporcionem benefícios comprovados à economia e ao bem-estar social sejam mantidos, consoante metas anuais. É preciso equilibrar as finanças públicas, reduzir benefícios fiscais sem contrapartidas e garantir que os incentivos mantidos tragam retornos econômicos e sociais reais para o Estado. Isso é essencial para manter a justiça tributária e a responsabilidade fiscal”, afirma o autor.
Incentivos fiscais sem retorno para o estado
O projeto destaca que os incentivos fiscais, quando aplicados de forma adequada, podem ser poderosas ferramentas para o desenvolvimento econômico e social. Contudo, em muitos casos, são concedidos sem um retorno claro para o estado, resultando em perda de arrecadação e, consequentemente, limitando a capacidade do governo de cumprir seus compromissos com a sociedade.
“A inclusão de metas claras para a redução dos incentivos fiscais reflete a necessidade de impor um limite prudente para esses benefícios”, sublinhou o autor.
Também é prevista a vinculação dos incentivos fiscais ao cumprimento de metas específicas, como a criação de empregos e a adoção de práticas ambientais sustentáveis, reforçando a eficiência da política fiscal. As empresas ou setores que buscam esses incentivos deverão apresentar resultados concretos e mensuráveis que justifiquem sua concessão.