O governador Cláudio Castro (PL) sancionou, nesta sexta-feira (07), a lei que regulamenta as emendas impositivas dos deputados. A Assembleia Legislativa (Alerj) aprovou a medida na última terça-feira (04).
A Lei Complementar 219/2024 prevê maior participação legislativa na execução orçamentária. Determina ainda a destinação específica de recursos, por parte dos deputados, para diversas áreas dentro das previsões dispostas na Lei Orçamentária (LOA).
Além disso, decreto, publicado no Diário Oficial, estabelece normas complementares para programação e execução orçamentária, financeira e contábil das emendas impositivas para este ano. O texto prevê ainda regras para os casos de impedimento técnico que possam existir para a implementação da medida.
Divisão dos valores
Os valores correspondentes às emendas terão divisão igualitária entre os 70 deputados estaduais. A lei prevê a destinação obrigatória de 30% à área de educação e 30% para a saúde.
A coordenação e análise técnica das programações orçamentárias decorrentes das emendas individuais impositivas ficarão sob responsabilidade da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag).
A pasta consultará os órgãos da Administração Pública Estadual responsáveis pela execução para avaliar a viabilidade técnica da medida.
Tipos de emendas
De acordo com a lei complementar, há cinco modalidades de emendas individuais impositivas. São elas de execução direta, transferência especial, transferência com finalidade definida, transferência fundo a fundo e transferência para organizações da sociedade civil.
As de execução direta são para a execução de políticas públicas por órgãos da administração pública. As de transferência especial são para os municípios. Neste caso, não será possível aplicar os recursos no pagamento de despesas com pessoal e de encargos referentes ao serviço da dívida.
Já as transferências com finalidade definida poderão ser encaminhadas aos órgãos ou entidades da administração federal e municipal. Inclusive consórcios públicos, sediados em solo fluminense e devidamente credenciados no Sistema de Convênios do Estado do Rio (Converj).
A transferência fundo a fundo é destinada ao município, por articulação direta entre Fundo Estadual e Fundo Municipal. Deverá estar em conformidade com a legislação e de acordo com a análise de viabilidade técnica do Poder Executivo Estadual.
Por fim, as emendas de transferência para organizações da sociedade civil serão para instituições com título de utilidade pública. Dessa forma, aprovado em lei estadual e com o credenciamento no Converj.
Cronograma
O decreto estabelece o cronograma com as etapas de análise, prazos e demais detalhamentos relativos aos processos de execução orçamentária e financeira de emendas individuais impositivas para o exercício de 2024.