Pela primeira vez em 28 anos, a Câmara do Rio ficou sem integrante da Família Brazão. Filho de Domingos e sobrinho de Chiquinho, presos acusados de serem os mandantes do assassinato da vereadora Marielle Franco (PSOL), Kaio Brazão não conseguiu conquistar uma vaga como vereador do Rio.
Com base eleitoral na Zona Oeste, principalmente da região de Jacarepaguá, o representante oficial da família teve 10.074 votos e ficou em sexto lugar, como terceiro suplente. O partido elegeu três candidatos: Tânia Bastos, Inaldo Silva e a novata Gigi Castilho.
Ao se apresentar como “continuidade ao legado da família Brazão”, Kaio fez campanha com a ajuda do tio, o deputado estadual Pedro Brazão (Republicanos), e do ex-presidente da Câmara dos Deputados Eduardo Cunha.
Apesar de ter rompido com a família, Waldir Brazão (União) manteve o sobrenome nas urnas para tentar a reeleição. Mas obteve menos da metade dos votos do Kaio, conquistando 4,5 mil votos.
Nascido Waldir Rodrigues Moreira Júnior, o vereador foi “adotado” pela família em 2020 e ganhou, além do sobrenome político, o seu primeiro mandato no Palácio Pedro Ernesto. Até o início do ano, os planos do grupo eram reelegê-lo; lançar Kaio Brazão, filho do conselheiro do Tribunal de Contas do Estado Domingos Brazão.
Mas aí veio a prisão de Domingos e de seu irmão, o deputado federal Chiquinho Brazão. O terremoto atingiu em cheio o grupo, que foi obrigado a refazer os cálculos. Temendo não ter fôlego para eleger três candidatos, foi sugerido a Waldir abrir mão da reeleição em nome do filho do homem. Sem sucesso.
Candidatura indeferida
Kaio chegou a ter o registro de candidatura indeferido por decisão da juíza eleitoral Maria Paula Gouvêa Galhardo, da 125ª Zona Eleitoral, que se baseou no fato de Kaio explorar politicamente o nome da família como o “legado” dos Brazão, e sua candidatura não “atendia os princípios da moralidade”.
A investigação destacou eventos em que bicicletas e brindes foram distribuídos em comunidades dominadas pela milícia, associando tais ações à candidatura de Kaio. A juíza destacou que a conduta se enquadra no conceito de abuso de poder econômico. O uso excessivo de recursos patrimoniais, como a distribuição de bens à população carente, comprometeria a legitimidade do pleito.