A Justiça do Rio manteve e ampliou a decisão que proíbe Anthony Garotinho de publicar ou compartilhar, em redes sociais, conteúdos ofensivos ou acusatórios contra o prefeito de Belford Roxo, Marcio Canella.
A determinação é da juíza Patricia Fernandes de Souza Brasileiro, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), no âmbito de uma ação de obrigação de fazer e não fazer, com pedido de tutela antecipada.
Na ação, o prefeito afirma que Garotinho divulgou postagens e repostagens com acusações graves e sem comprovação, associando seu nome a milícias e facções criminosas. Segundo a defesa, as publicações atingem a honra, a imagem e a reputação do autor.
Em decisão anterior, a Justiça já havia determinado que o réu se abstivesse de veicular publicações indicadas na petição inicial, sob pena de multa diária de R$ 10 mil, limitada a R$ 100 mil. Em nova manifestação, o autor informou que as acusações continuaram sendo feitas, o que levou ao pedido de ampliação da medida.
Ao analisar a emenda à petição inicial, a magistrada manteve a tutela provisória e afirmou que a decisão não configura censura prévia genérica, mas medida pontual para impedir a repetição de condutas consideradas lesivas.
Com isso, Garotinho fica proibido de realizar publicações, por qualquer meio ou plataforma, que atribuam de forma inverídica ao prefeito a prática de infrações penais. A decisão também determina a remoção de conteúdos ofensivos ou acusatórios já publicados ou compartilhados em seu perfil nas redes sociais.
Em nota, o prefeito Marcio Canella afirmou que vai adotar novas medidas judiciais contra o ex-governador. “Esse Garotinho é um rato de esgoto, um bandido de quinta categoria, um derrotado nas urnas. Ele fica acusando todo mundo para tentar extorquir e se beneficiar politicamente da classe política. Confio na Justiça do nosso país. Estou entrando com outra ação, desta vez criminal, e pedindo a prisão dele”, ressaltou.
Citação por WhatsApp
A decisão determinou a citação do réu por meio do aplicativo de mensagens WhatsApp e o cumprimento integral da tutela provisória enquanto o processo estiver em andamento.
O objetivo é garantir a celeridade do andamento processual e assegurar a imediata ciência do ex-governador sobre as obrigações impostas pela ordem judicial.
A magistrada destacou ainda que a tutela provisória não configura “censura prévia genérica”, mas uma providência pontual e proporcional, destinada à proteção dos direitos de personalidade e da honra do prefeito diante de acusações consideradas inverídicas nos autos.
O caso tramita sob o número 0923040-07.2025.8.19.0001.

