A disputa judicial entre o secretário estadual de Governo, André Moura, e o ex-subsecretário da Casa Civil Victor Travancas anda animada no 21º Juizado Especial Cível da Capital. Na ação, distribuída em 6 de janeiro, Moura pleiteia uma indenização por danos morais no valor de R$ 40 mil, sustentando ter sido alvo de graves ofensas à sua honra, reputação e imagem em vídeos divulgados por Travancas nas redes sociais.
De acordo com a petição inicial, o réu teria feito declarações públicas associando Moura a atos de corrupção e organizações criminosas. A defesa de Moura argumenta que tais falas extrapolam o direito de crítica, configurando um ataque direto à imagem do autor.
Travancas quase foi julgado à revelia
No dia 2 de março foi realizada a primeira audiência — mas só Moura e seus advogados compareceram. Nem sinal de fumaça de Travancas. A defesa do secretário de Governo solicitou a decretação da revelia (quando o réu não se defende). O juiz, no entanto, optou por não dar a sentença de imediato, observando que o aviso de recebimento da citação havia sido assinado por terceiros.
Para garantir a validade do processo, o magistrado determinou uma nova citação via oficial de justiça e agendou uma nova audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 9 de abril, às 11h.
André Moura propôs desdobramentos na esfera criminal
Paralelamente à questão cível, tramita na 37ª Vara Criminal da Comarca da Capital um pedido de interpelação judicial (explicações em juízo) movido por… André Moura. E contra o mesmo Victor Travancas. Esta ação, distribuída em 19 de dezembro de 2025, foca nos crimes de calúnia e difamação.
Nesta esfera, o objetivo não é a indenização financeira, mas sim forçar Travancas a esclarecer formalmente suas declarações. Moura exige que o interpelado confirme a autoria das falas, apresente fundamentos ou provas do que foi dito e declare se pretende manter ou se retratar das acusações.
O Ministério Público, em manifestação no último dia 3 de março de 2026, reconheceu que as declarações podem, em tese, caracterizar ilícitos penais e opinou pela intimação de Travancas.

