Promulgada pelo presidente da Assembleia, Rodrigo Bacellar (União), a Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado 220/24 estabelece um prazo de cinco anos para prescrição de ações punitivas da corte. Um dos objetivos da proposta do deputado André Correa (PP), publicada no Diário Oficial do Legislativo desta quinta-feira (18), é combater a utilização de processos para divulgação de notícias falsas, especialmente em ano eleitoral.
“Estabelecer um prazo para a conclusão de processos dá maior celeridade, ao mesmo tempo que não deixa o gestor de mãos atadas. Essa promulgação também é uma forma de combatermos a má-fé que propaga fake news. O importante é que qualquer desvio com dolo ou dano ao patrimônio público continua imprescritível”, explicou Bacellar.
Na avaliação de políticos e juristas, a promulgação pela Alerj é benéfica para o TCE, que passa a ter uma regra específica para aplicar suas análises, bem como satisfatória para os jurisdicionados, que saberão o tempo de conclusão.
A medida altera a Lei Orgânica do TCE-RJ (Lei Complementar 63/90) e vale para as ações com objetivo de apurar infrações à legislação. O prazo de cinco anos vale a partir da data do ato, ou fim dele. No caso de o objeto da ação também se constituir como crime, valerá o prazo previsto na legislação.
“Recentemente, um prefeito recebeu uma citação do Tribunal de Contas de 2003, mais de 20 anos atrás. Não é justo que a espada esteja na cabeça dele. Todo cidadão tem direito a um processo com tempo, e o prazo de 5 anos é mais do que justo para que ocorram as decisões”, enfatizou o autor, deputado André Corrêa.
Também serão prescritos os processos paralisados por mais de três anos que estejam pendentes de julgamento ou despacho, cujos autos serão arquivados de ofício ou mediante requerimento da parte interessada, sem prejuízo da apuração da responsabilidade funcional decorrente da paralisação, se for o caso.