A comissão especial que discute a regulamentação de aluguéis de curta temporada, como o Airbnb, teve sua décima reunião, na Câmara do Rio, nesta segunda-feira (1º). Tendo administradores de condomínios como convidados, o encontro destacou a rotatividade causada pela atividade de aluguel por curta temporada
Presidente da comissão e autor do projeto de lei que prevê a regulamentação dessas plataformas, Salvino Oliveira (PSD), perguntou aos convidados sobre o aumento do conflito condominial em decorrência da popularização do aluguel de curta duração.
O advogado André Luiz Junqueira, que trabalha com 120 imobiliárias e quase 5 mil condomínios, sublinhou que é grande a quantidade de residenciais que não estão preparados para receber pessoas estranhas.
“Há vários condomínios adaptados para essa atividade e outros não. Naqueles que não estão adaptados, nós vemos situações terríveis. Naquele mais adaptado, não tem aquele incômodo maior dos vizinhos. Com o ‘boom’ dos últimos 10 anos, os desafios têm sido outros. Hoje, potencialmente você consegue alugar os 365 dias do ano, o que é bom do ponto de vista do turismo e fruição da propriedade”, pontuou.
Já a administradora Anna Carolina Chazan explicou sobre a dificuldade em cada condomínio estabelecer regras através de assembleias. Além disso, defendeu que uma eventual regulamentação leve em conta as particularidades de cada residencial, de modo a haver uma decisão mais democrática entre os condôminos.
“Se todas as vezes o condomínio tiver que fazer ajustes em sua convenção, isso vai engessar e burocratizar esse processo. Minha única observação é que isso seja um pouco mais flexível. Para que cada condomínio adeque de acordo com a sua realidade, deixando mais democrática a decisão entre os condôminos. Alguns itens cada condomínio vai ter que regulamentar internamente, por meio de assembleia”, disse.
Depois de ouvir os convidados, Salvino Oliveira concluiu que nos condomínios onde já há algum tipo de norma para a locação por curta temporada, há menos conflitos. O parlamentar também alertou para o aumento dos custos devido à adoção de medidas para reforçar a segurança desses lugares.
“Onde houve algum tipo de regulamentação, as coisas estão bem. No caso de outros, todos pagaram por aqueles que exercem uma atividade comercial. Se vai aumentar a segurança do condomínio com câmera de reconhecimento, cerca elétrica, segurança armada, o condomínio inteiro paga e esse custo é por conta da alta rotatividade”, acrescentou.
Também participaram da reunião a administradora Geisa Kaufman e os vereadores Deangeles Percy (PSD) e Pedro Duarte (Novo).
O que diz o Airbnb
Na semana passada, o Airbnb afirmou que a segurança da comunidade é muito importante para a plataforma, que trabalha continuamente em ferramentas de segurança para que hóspedes, anfitriões e vizinhos tenham experiências tranquilas.
Disse apoiar que as regras de convivência estabelecidas pelos condomínios sejam cumpridas por todos os moradores e hóspedes e zela pela aplicação das regras. O Airbnb destacou ainda que acredita que o diálogo é o melhor caminho para todos.
O PL imposto pelo vereador Salvino, além de inconstitucionalidade formal, se revela impeditivo para a atividade que vem sustentando famílias. Ou adequa às realidades do setor ou vai piorar, pois aumentará a informalidade.
O que tem que se e levar em conta é a finalidade do condomínio. Se residencial, a exploração do mesmo como ambiente de locação de hospedagem – atividade comercial por alguns condôminos, mesmo que sejam maioria, constitui uma ilegalidade. Uma afronta ao direito dos demais, mesmo que esses demais sejam minoria! Todos quando compraram unidades residenciais em condomínio com finalidade residencial, tem ciência inequívoca que o condomínio não é hotel, posada ou afins. Não pode alegar desconhecimento da essência/finalidade do condomínio. Se quiser ganhar dinheiro com a exploração do ambiente deveria ter adquirido uma unidade em condomínio com finalidade mista. Qualquer condômino que respeita a finalidade residencial do condomínio pode recorrer à justica em busca de indenização por afronta ao seu direito – o fim do sossego e da sua segurança no condomínio invadido por hordas e mais hordas rotativas de hóspedes de condôminos que não cumprem com a obrigação de respeitar a essência/finalidade do condomínio.
Ademais, locação para hospedagem – tem que estar passível às mesma regras de funcionamento de um hotel ou hospedaria. Pagamento de impostos concernentes à essa atividade. Condominio. Portanto o condomínio, minimamente tem, que documentalmente, ter sido constituído como condomínio de misto – residencial e de hospedagem. Estando totalmente equipado – área comum e equipe de funcionários – portaria 24 horas, registros de hóspedes – qualificação completa de cada um dos hóspedes, unidades locada, data da entrada e da saída,. etc. E se houver alguma pretensão de algum ou um grupo em mudar a essência do condomínio, via “mudança” da convenção, têm que se preparar para indenizar os condôminos não concordes, mesmo que seja apenas um, haja vista que todos, quando compraram as unidades tiveram ciência inequívoca da essência/ finalidade residencial do condomínio.
Quem mais aí sente o cheirinho do dedinho da rede hoteleira nesse negócio? Faço Airbnb e aluguel fixo há quase 10 anos. O fixo me trás vários problemas, o Airbnb, até hoje, zero reclamação.
Concordo plenamente, fui sindica, estou conselheira, temos que impedir qye decidam por nós, impõe que devemos aceitar que uns gangam dinheiro, enqyanto outros tenham que pagar porisso, quem aprova coloca no espaço dele sem obrigatoriedade dos demais aceitarem, não vejo satisfação de muitos, nem aceitação pelis incômodos causados, pagamos pelo sossego.