A situação dos “prefeitos pendurados” nas eleições de 2024 começa a convergir. A coligação do candidato derrotado à Prefeitura de Silva Jardim, Juninho Peruca (SDD), usou o exemplo do prefeito de Itaguaí, Dr. Rubão (Podemos), para tentar conseguir o indeferimento definitivo de sua adversária, a atual mandatária Maira Figueiredo (MDB).
Ambos tiveram os registros de candidatura barrados pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio (TRE) por estarem concorrendo a um terceiro mandado para si (caso de Rubão) ou mesmo grupo familiar (situação de Maira). Ocorre que, na última terça-feira, o ministro Kássio Nunes Marques, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), validou o registro de Maira.
Dessa forma, os advogados de Peruca apresentaram agravo citando decisão do ministro André Mendonça, relator do caso de Rubão, na qual este indeferiu o registro do prefeito de Itaguaí. Segundo o documento, a decisão de Nunes Marques, no caso de Maira. vai de encontro do entendimento daquela proferida por Mendonça.
“Como visto, a decisão ora agravada vai de encontro a posicionamento adotado por Ministro desse egrégio Tribunal Superior Eleitoral, pelo que também no presente caso deve ser aplicada a Súmula nº 24 desse Tribunal Superior Eleitoral, o que remete ao provimento do agravo regimental interposto”, diz parte do agravo.
Entenda os casos
Maira é ex-mulher do ex-prefeito Jaime Figueiredo, que ocupou o cargo de forma não linear entre 2019 e 2020, totalizando mais de um ano e dois meses. Segundo o TRE, esse histórico inviabilizaria a continuidade de outro mandato na mesma família.
Rubão, por sua vez presidia a Câmara de Vereadores da cidade em julho de 2020, quando precisou assumir o comando do executivo devido ao impeachment do prefeito e do vice à época. Foi o responsável pela prefeitura durante seis meses, e depois se elegeu titular.