O Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou nesta quinta-feira (03), uma série de medidas estruturais voltadas ao combate à letalidade policial e ao crime organizado no Rio de Janeiro. As determinações fazem parte do julgamento da chamada “ADPF das Favelas”, que discute a atuação das forças de segurança pública em comunidades do estado.
A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 635, que foi protocolada em 2019 pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB), já determinava medidas para reduzir a letalidade durante operações realizadas pela Polícia Militar do Rio contra o crime organizado nas comunidades da capital fluminense.
O Tribunal, agora, analisou a decisão e está criando regras para que as operações ocorram de forma segura. Essas determinações foram acordadas de forma consensual entre os onze ministros.
O julgamento foi acompanhado pelo prefeito do Rio, Eduardo Paes (PSD), e pelo governador Cláudio Castro (PL), em Brasília. Paes comentou através das redes sociais, que a prefeitura já havia manifestado discordância quanto às interpretações anteriores que restringiam ações policiais em determinadas áreas. Segundo Paes, as restrições nunca foram práticas ou razoáveis.

Entre as regras acordadas, estão:
- O local da ocorrência deverá ser preservado pelos primeiros policiais, sem alterações no cenário, e comunicado imediatamente às autoridades competentes, ao comandante do batalhão e à corregedoria da PM ou ao delegado de sobreaviso;
- O Ministério Público deve ser acionado imediatamente e pode, se julgar necessário, designar promotor para ir ao local;
- O delegado de polícia deverá comparecer à cena, recolher provas, qualificar testemunhas e apreender objetos após liberação dos peritos;
- A polícia técnica será responsável por perícia e remoção de cadáveres, com documentação fotográfica completa;
- Toda morte por intervenção policial deverá ter autópsia obrigatória;
- As corregedorias da PM e da Polícia Civil deverão acompanhar as investigações e concluí-las em até 60 dias;
- O Ministério da Justiça terá que adaptar o sistema Sinesp para permitir o envio de dados desagregados pelos estados.
O STF determinou ainda, a inclusão de novos indicadores para monitoramento de uso excessivo da força e mortes em confrontos. O Rio também deverá publicar dados desagregados sobre mortes de civis e policiais em confrontos. O Tribunal reconheceu os avanços no uso de câmeras corporais em uniformes da PM e determinou que, em até 180 dias, o estado do Rio de Janeiro comprove a implantação das câmeras também nas viaturas, com regulamentação clara e abrangência sobre todas as ações ostensivas e operações policiais.
O STF também determinou à Polícia Federal a instauração de um inquérito específico para apurar crimes de organizações criminosas no Rio com repercussão interestadual e internacional, incluindo violações de direitos humanos. A decisão ordena a criação de uma equipe exclusiva e permanente na PF para produção de inteligência sobre facções e suas conexões com agentes públicos. O Coaf e a Receita Federal devem dar prioridade máxima às diligências desse inquérito.
Outra medida imposta é que o estado do Rio elabore um plano de retomada territorial das áreas dominadas por facções criminosas. O plano deverá conter cronograma objetivo e será financiado com recursos federais, estaduais e municipais, incluindo emendas parlamentares impositivas. O STF autorizou o repasso de recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública para viabilizar o cumprimento das medidas, desde que o Estado apresente planos específicos, com contrapartida local e fiscalização por órgão específico.
Normas específicas também devem ser implantadas para preservar vestígios e garantir a segurança em áreas sensíveis, como escolas e unidades de saúde, além de reforçar a documentação de provas e relatórios após operações policiais:
- Preservação de vestígios: policiais que atenderem a ocorrência devem garantir que o local do fato seja preservado, evitando alterações que prejudiquem a perícia.
- Operações próximas a escolas e unidades de saúde: não há vedação automática a ações nesses perímetros, mas as forças de segurança devem observar a proporcionalidade do uso da força, especialmente nos momentos de entrada e saída de estudantes ou pacientes.
- Uso de instalações escolares ou hospitalares: será permitido em casos excepcionais, quando houver evidência de que os locais estejam sendo utilizados para atividades criminosas.
- Relatórios detalhados: ao fim de cada operação, é obrigatória a apresentação de um relatório detalhado, com informações sobre planejamento, execução e eventuais ocorrências.
- Documentação de provas periciais: os órgãos de perícia deverão registrar adequadamente as provas produzidas em investigações de crimes contra a vida, incluindo a perícia no local do crime e exames de necrópsia.
Com informações do G1.