De terno aos 40°C? Não mais. A obrigatoriedade do uso de paletó e gravata para advogados, durante o verão, agora é passado no Estado do Rio.
A medida passa a estar prevista em lei sancionada pelo governador em exercício, Rodrigo Bacellar (União), nesta segunda-feira (23). A autora da proposta é a deputada Tia Ju (Republicanos).
Onde e quando o paletó e gravata passam a ser dispensados
A lei dispensa o uso de paletó e gravata por advogados, no exercício da profissão, em atividades administrativas e judiciais, no âmbito do Estado do Rio, entre os dias 10 de dezembro e 31 de março de cada ano.
A medida se aplica a audiências, sessões de julgamento, despachos com magistrados ou conselheiros e demais atos realizados em tribunais e órgãos administrativos e judiciários estaduais.
