O Acordo de Resultados e dos Contratos de Gestão de 2024 tomou forma. A Secretaria municipal de Administração publicou, no Diário Oficial desta quinta-feira (04), a resolução que regulamenta o pagamento da gratificação. O depósito será feito em folha suplementar no próximo dia 30 de dezembro de 2025 — mas só para quem passar pelo crivo técnico das unidades de recursos humanos (RH).
As secretarias têm um calendário apertado. A lista preliminar dos elegíveis sai no dia 4 de dezembro, e cada órgão terá até 9 de dezembro para validar nomes, ajustar informações e calcular a parte variável. Quem perder o prazo fica fora da folha, sem choro nem vela.
Para receber, o servidor precisa ter trabalhado 274 dias em 2024 e estar em vínculo ativo ou aposentado na data do pagamento. Há regras especiais para quem teve mais de um vínculo no ano, para servidores de sistemas centrais (como Auditoria e Orçamento) e para os cedidos pelo Ministério da Saúde, cujo cálculo inclui até o 13º da União.
Os contracheques específicos do Acordo de Resultados serão liberados no dia 28 de dezembro.
Quem discordar do valor apontado pelo Acordo de Resultados tem até 29 de janeiro para recorrer
E aqui vem um ponto importante: há possibilidade de recurso. Quem discordar do valor tem até 29 de janeiro de 2026 para abrir processo administrativo no próprio órgão de origem.
O pedido será analisado pela unidade de RH e decidido pelo titular da pasta — e, no caso de fundações e empresas públicas, com parecer da Comissão de Programação e Controle da Despesa de Pessoal (Codesp).
Se deferido, o pagamento será feito depois, respeitando os tetos previstos no decreto. Mas o servidor só recebe se houver saldo disponível no limite da secretaria.
Traduzindo: quem quiser discutir o valor apontado pelo Acordo de Resultados tem caminho formal, mas dependerá de espaço no orçamento.
A Prefeitura do Rio reforça que tudo precisa seguir o cronograma.
Na prática, a resolução deixa claro que a corrida agora é contra o relógio — tanto para os órgãos, quanto para os servidores.




