Uma ação foi protocolada no Tribunal de Justiça do Rio (TJRJ) pedindo a anulação da reeleição de Carlo Caiado (PSD) para presidência da Câmara de Vereadores. As informações são da coluna Lauro Jardim, em “O Globo”. Em uma candidatura única na disputa, Caiado foi eleito por unanimidade pelos 51 vereadores cariocas, na manhã da última quarta-feira (1º).
O argumento principal da ação proposta por Giovanni Fisciletti, candidato a vereador do Rio pelo Novo na última eleição, é que a Constituição veda reeleições ilimitadas para a mesa diretora das casas legislativas. Caiado preside a Câmara do Rio desde 2021. A ação ainda questiona a reeleição de outros dois integrantes da mesa diretora: a 1ª vice-presidente, Tânia Bastos (Republicanos), e o 1º secretário, Rafael Freitas (PSD).
A ação ainda cita casos recentes analisados pelo STF que modificaram as eleições em câmaras como a de Campo Grande/MS e Guarulhos/SP. Diz o documento:
“A adoção deste critério pelo STF não é só objetivo, como tem raízes óbvias, já que os chefes do Poder Legislativo também estão na linha de sucessão do Poder Executivo (o presidente da Câmara do Rio de Janeiro, por exemplo, é o segundo na linha de sucessão do prefeito, atrás do vice-prefeito)”, diz a petição.
A ação, protocolada antes da eleição, visava a barrar a votação de Caiado por meio de liminar. A Justiça, no entanto, indeferiu o pedido, alegando que não havia prova da reeleição, agora materializada. Na ocasião, o juiz Jose Alfredo Savedra alegou que, ‘como fixado pela jurisprudência do Supremo, não serão consideradas, para fins de inelegibilidade, as composições eleitas antes de 07/01/2021, salvo se configurada a antecipação fraudulenta das eleições como burla ao entendimento do Supremo Tribunal Federal'”.
Para advogados de Caiado, não há ilegalidade
No entanto, os advogados do vereador sustentam que não há ilegalidade e que o caso deverá ter um recurso pela frente. O advogado de Caiado, Eduardo Damian, afirmou que “a ação é temerária , desrespeita a vontade unânime do Parlamento e a orientação do STF em repercussão geral, que fixou o termo inicial do entendimento no dia 07.01.21”.
E ainda acrescentou que “como a primeira eleição de Carlo Caiado como presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro foi em 01.01.21, não há qualquer ilegalidade. Regra que, frise-se, foi aplicada no recente Julgamento de Suspensão Liminar 1.628, do Rio de Janeiro, protagonizada pela Câmara Municipal de Carapebus”.