ATUALIZADA às 21h30, com nota enviada pela defesa do ex-governador Sérgio Cabral.
A 15ª Vara de Fazenda Pública do Tribunal de Justiça do Rio condenou os ex-governadores Sérgio Cabral e Luiz Fernando Pezão, além do ex-secretário Hudson Braga, por improbidade administrativa que resultaram em enriquecimento ilícito e prejuízo aos cofres públicos.
A justiça aceitou parcialmente a denúncia do Ministério Público estadual (MPRJ) e reconheceu a prática de corrupção envolvendo concessão ilegal de benefícios fiscais em troca de doações eleitorais não contabilizadas, os chamados caixas 2 e 3.
Cabral foi condenado ao pagamento de mais de R$ 2,5 bilhões a título de perda de valores acrescidos ao patrimônio, reparação de dano e multa; Pezão, a mais de R$ 1,4 bilhão; e Hudson Braga, a mais de R$ 35 milhões, além da suspensão dos direitos políticos.
A defesa de Cabral enviou uma nota, contestando a sentença.
“A decisão não é recente, tanto que a defesa já ingressou com embargos de declaração, uma vez que o juízo foi omisso em relação a fatos processais relevantes. Após a apreciação deste recurso, caso seja mantida a decisão, iremos apelar”, diz a nota assinada pela advogada Patrícia Proetti.
A ação civil pública, ajuizada em 2018, demonstrou, com base em documentos, depoimentos e colaborações premiadas, a existência de esquemas complexos de favorecimento empresarial e de financiamento ilícito da campanha eleitoral de 2014, com desvio de finalidade da política de fomento estadual e abuso de poder político.
Cabral já foi condenado, antes, em R$ 30 milhões
De acordo com a sentença, pelo recebimento de propina dissimulada em doações eleitorais e pela priorização de interesses do grupo J&F, Pezão foi condenado, entre outras sanções, ao pagamento de R$ 15 milhões a título de perda de valores acrescidos ao patrimônio e multa, enquanto Cabral foi condenado ao pagamento de R$ 30 milhões. Hudson Braga, na qualidade de operador financeiro do esquema, foi condenado ao pagamento de multa no valor de R$ 5 milhões.
Em relação à prática de improbidade administrativa pela concessão de financiamento irregular ao Grupo Petrópolis, via FUNDES, tendo recebido como contrapartida doações não contabilizadas operacionalizadas ilicitamente pela empresa Odebrecht (caixa 3), Pezão foi condenado a ressarcir os cofres públicos e ao pagamento de multa no valor de R$ 1,374 bilhão.
No esquema de concessão de benefícios irregulares à Fetranspor, com o objetivo de satisfazer interesses próprios e de empresas de ônibus, Cabral foi condenado a pagar mais de R$ 2,5 bilhões a título de reparação dos danos causados em razão da renúncia fiscal e de multas, enquanto Pezão foi condenado ao pagamento de R$ 1,2 milhão. Já no caso do recebimento de propina por meio de doações irregulares da Odebrecht, tanto Cabral quanto Pezão foram condenados ao pagamento de multa no valor de R$ 15,6 milhões, cada um.
Os ex-governadores também foram condenados ao pagamento de indenização por danos morais coletivos: Cabral, no valor de R$ 25 milhões, e Pezão, de R$ 10 milhões. Além disso, Cabral teve seus direitos políticos suspensos por 10 anos, Pezão por 9 anos e Hudson Braga por 8 anos, conforme a decisão judicial.