ATUALIZAÇÃO 03/09 às 12h02 para inclusão de posicionamento do PDT estadual
Um erro processual pode causar uma reviravolta na cassação de Ricardo da Karol, primeiro suplente do PDT na Assembleia Legislativa (Alerj), mas que atualmente está no PL.
A defesa do político, representada pelo advogado Eduardo Damian, argumenta que o PDT, ao mover a ação de infidelidade partidária, citou o diretório municipal do PL ao invés do estadual.
O Ministério Público Estadual (MPE) se manifestou favorável ao recurso de Ricardo da Karol, no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
“O recurso do Diretório Estadual do PL suscita a ilegitimidade passiva do diretório municipal, pois o próprio acórdão recorrido reconhece que a perda do mandato em debate afeta a representação do partido na Assembleia Legislativa, de modo que não cabe aderir ao argumento de que a participação do diretório municipal supriria o prejuízo do partido”, diz trecho do parecer do MPE.
O vice-procurador-geral Eleitoral, Alexandre Espinosa Bravo Barbosa, concordou com os argumentos da defesa do político. Assim, o MPE recomendou que o TSE decida favoravelmente a Ricardo da Karol, anulando, portanto, a cassação determinada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio (TRE).
“É caso, portanto, de reforma do acórdão recorrido para reconhecer o vício na formação do polo passivo da ação e, tendo em vista a inviabilidade de correção nesse momento processual, pronunciar a ocorrência da decadência do direito de ação”, escreveu o vice-procurador.
A decisão final ainda será tomada pelo TSE.
Entenda o processo contra Ricardo da Karol
Ricardo da Karol foi alçado à Alerj em janeiro deste ano, depois de Martha Rocha (PDT) ser nomeada secretária municipal de Assistência Social do Rio. Em 2022, ele havia sido candidato a deputado estadual pelo partido, ficando como primeiro suplente.
Nesta semana, Martha Rocha voltou temporariamente à Assembleia, mas deve reassumir, em breve, o posto de secretária. Tão logo ela se licencie novamente, Ricardo retornará ao parlamento.
Em maio, por unanimidade, o TRE cassou o mandato dele ao reconhecer que o político cometeu infidelidade partidária ao deixar o PDT para se filiar ao PL. Em 8 de julho, a corte fluminense rejeitou os últimos embargos de declaração e confirmou a sentença.
Todavia, a medida não afastou Ricardo da Karol imediatamente. O advogado do político conseguiu efeito suspensivo ao afirmar que iria mover mais um recurso, no TSE. Assim, o presidente da corte fluminense, desembargador Peterson Barroso, concedeu a medida.
A ação foi movida pelo próprio PDT, que pede que a Justiça Eleitoral determine a posse imediata de Wanderson Nogueira, segundo suplente. Cabe destacar que, pelo PL, Ricardo da Karol lançou candidatura à Prefeitura de Magé, na Baixada Fluminense, em 2024, mas foi derrotado por Renato Cozzolino (PP).
O diretório estadual do PDT procurou o TEMPO REAL e afirmou que “Ricardo da Karol é filiado ao diretório municipal do PL, inclusive sendo presidente. A jurisprudência é unânime do TSE de que a competência é concorrente. O parecer do Ministério Público se respeita, mas está distante da jurisprudência. Recebe-se com estranheza, mas seguimos confiantes na decisão do TSE que tem sido firme quanto aos casos de infidelidade partidária”.
