O Tribunal Regional Eleitoral do Rio (TRE) absolveu, nesta terça-feira (4), o governador Cláudio Castro (PL) e o vice, Thiago Pampolha (MDB), em processo que pedia a cassação de seus mandatos. A maioria do plenário concordou com o voto do relator, o desembargador Rafael Estrela Nóbrega. O placar foi de 5×2.
A ação tinha como assunto supostos gastos ilegais durante a campanha de 2022, na qual eles venceram no primeiro turno. O Ministério Público Federal (MPF) pedia a cassação dos mandatos e a inelegibilidade dos políticos com base numa investigação que determinou a quebra de sigilo bancário de seis empresas contratadas pela campanha.
Segundo o MPF, essas empresas teriam recebido mais de R$ 10 milhões do fundo eleitoral, mas a investigação aponta que elas não tinham condições de prestar os serviços contratados. Os indícios de irregularidades reforçaram o pedido de cassação. O julgamento começou na última quinta-feira (30), mas Nóbrega pediu vista após ouvir a sustentação dos advogados.
De acordo com o voto relator, lido nesta terça, as provas apresentadas pelo Ministério Público não foram suficientes para comprovar o mau uso do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC). Dessa forma, não foi possível comprovar corrupção eleitoral e intenção de desviar dinheiro de campanha por parte de Castro e Pampolha.
“Ausência de provas robustas para configurar a ilicitude dos gastos. Não houve oitiva de quaisquer testemunhas ou prova técnica oficial porque o MP julgou desnecessária. As alegações do MP são sedutoras, mas, quando confrontadas pela tese de defesa, permite concluir que os gastos ilícitos ficaram no campo da suposição”, afirmou.
Peterson Barroso e Ricardo Perlingeiro divergem
Após Nóbrega apresentar seu voto, o desembargador Peterson Barroso Simão divergiu. Para o magistrado, as empresas contratadas emitiram notas fiscais sem as devidas explicações além de terem sedes em área de risco. Próximo a uma delas, havia uma pichação com as inscrições “CV”, uma referência à facção criminosa Comando Vermelho, segundo Barroso.
“A prestação de contas julgada e aprovada com ressalvas não elimina esta representação. Por ser reserva de dinheiro público, a prestação de contas precisa ser exata e verdadeira. Algumas empresas não tinham sede fixa e capacidade operacional para os serviços. Os fatos mostram que o povo não pode aprová-los. A ilegalidade das contas está plenamente comprovada”, divergiu.
Na sequência, o desembargador Ricardo Perlingeiro acompanhou a divergência de Barroso, deixando o placar momentaneamente em 2×1 a favor da cassação de Castro e Pampolha. Segundo Perlingeiro, as provas apresentadas pelo MP denotaram que houve contratação de empresas de fechada, manifestando má fé, prática de caixa 2 e uso de recursos de fontes vedadas.
Presidente e desembargadoras acompanham relator
Entretanto, o presidente da corte, desembargador Henrique Figueira, e as desembargadoras Daniela Bandeira, Kátia Junqueira e Tathiana de Carvalho Costa acompanharam Rafael Estrela Nóbrega e viraram o placar a favor de Castro e Pampolha. Seus votos seguiram a mesma linha no sentido de que o MP não produziu provas suficientes para embasar a acusação.
“A prestação de contas é apenas uma análise documental e não tem nada a ver com esta representação. Só que é fundamental que se faça a prova eficiente de tudo o quanto se declara. O Ministério Público tinha muito a fazer neste processo, mas não houve”, votou o presidente.
Advogados explicam ao TRE sobre gastos de campanha
Na última quinta, o advogado Eduardo Damian, que representou Cláudio Castro na sessão, explicou que, durante a campanha, houve 1,9 mil pessoas contratadas e todas identificadas em extrato bancário, segundo as normas do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Além disso, destacou que as prestações de serviços e locações de veículos foram devidamente documentadas.
“A acusação se concentra nos gastos declarados, devidamente comprovados e arrolados na prestação de contas. O MP não conseguiu comprovar absolutamente nenhuma das acusações contidas na inicial. A acusação pediu prova pericial e desistiu no meio do processo. Os gastos declarados e devidamente contabilizados estão comprovados”, disse.
Já Bruno Calfat, advogado de Thiago Pampolha seguiu linha similar e afirmou que foram feitas as devidas comprovações de gastos. Além disso, novamente ressaltou que seu cliente entrou na chapa a aproximadamente 20 dias do primeiro turno.
“O MP pode fazer apontamentos de divergência dentro de uma outra perspectiva, mas está fugindo daquilo que preconiza a jurisprudência no TSE. A procuradoria não conseguiu trazer provas robustas que permitam cassar o governador e o vice-governador do Estado do Rio”, complementou.