O prefeito de Itaguaí, Dr. Rubão (Podemos), recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF) para tentar validar sua reeleição e poder assumir novo mandato a partir de 1º de janeiro de 2025. Entretanto, o presidente do tribunal, ministro Luís Roberto Barroso, negou efeito suspensivo e o político segue inapto a tomar posse.
No pedido, a defesa de Rubão tentava suspender decisão do ministro relator de seu caso no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), André Mendonça, que manteve a sentença do Tribunal Regional Eleitoral do Rio (TRE). A corte fluminense barrou o registro de candidatura, afirmando se tratar de uma tentativa de concorrer a um terceiro mandato.
Os advogados de Rubão argumentaram que o julgamento do caso no plenário do TSE foi marcado apenas para 4 de fevereiro de 2025, portanto, mais de um mês após a data da posse. No entanto, Barroso negou o pedido porque o caso ainda não está sob jurisdição do STF devido ao acórdão do processo no TSE ainda não ter sido promulgado.
“No mérito, porém, o pedido não merece provimento. […] Tal requisito não se encontra preenchido no presente caso, uma vez que sequer foi prolatado o acórdão que poderia ser impugnado por meio de recurso extraordinário”, escreveu Barroso.
Terceiro mandato
Ações movidas pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) e pelo adversário Donizete Jesus (União) alegavam que Rubão presidia a Câmara de Vereadores em julho de 2020, quando precisou assumir o comando do executivo devido ao impeachment do prefeito e do vice à época. Foi o responsável pela prefeitura durante seis meses e depois se elegeu titular. Assim, não poderia ser candidato novamente.